HEIDEMARIE GISELA ERIKA GROHMANN e MICHAEL SCHEUTWINKEL, na qualidade de
proprietários e vendedores do imóvel infra identificado, fazem público que pretendem proceder à respetiva alienação, comunicando, por cautela e para os efeitos legais eventualmente aplicáveis, aos proprietários confinantes que possam ser titulares de direito legal de preferência as condições essenciais da venda.
Atenta a impossibilidade de proceder à notificação individual de todos os eventuais preferentes, em virtude do desconhecimento da morada atual ou paradeiro dos proprietários confinantes, procede-se à presente divulgação por edital a afixar na Junta de Freguesia de Conceição, sem prejuízo da publicação adicional de anúncio em jornal da residência dos declarantes, nos termos do artigo 225.º do Código Civil.
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
Prédio misto situado em Vale da Ursa, Faz Fato, freguesia de Conceição, concelho de Tavira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Tavira sob o n.º 2012/19910523, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 694 e na matriz predial rústica sob o artigo 1693, com área total registada de 2.700 m², integrando moradia de rés-do-chão e primeiro andar destinada a habitação, piscina e terreno envolvente. A alienação compreende a totalidade do prédio misto, sem venda autonomizada da parte rústica.
2. VENDEDORES, ADQUIRENTE E PREÇO
Vendedores: HEIDEMARIE GISELA ERIKA GROHMANN e MICHAEL SCHEUTWINKEL.
Adquirente: JACOBUS HENDRIKUS BRONK, de nacionalidade neerlandesa, NIF 332 589 226. Preço global da aquisição: € 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil euros).
3. CONDIÇÕES ESSENCIAIS E ESCRITURA
Foram pagos, a título de sinal, € 35.900,00 (10% do preço); e o remanescente de € 323.100,00 deverá ser pago na outorga da escritura de compra e venda. A escritura está prevista para 27 de outubro de 2026, às 12h00, no Cartório Notarial do Dr. Bruno Torres Marcos, em Tavira. A propriedade será transmitida no estado convencionado pelas partes, livre dos ónus ou encargos cuja eliminação seja exigível para a transmissão; impostos e despesas de aquisição, escritura e registos a cargo do comprador, nos termos legais aplicáveis.
4. EVENTUAL EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
Os proprietários confinantes que se considerem titulares de direito legal de preferência dispõem de 8 (oito) dias consecutivos, contados da data da publicação do presente edital, para comunicar por escrito a intenção de exercer esse direito, sob pena de caducidade nos termos do artigo 416.º, n.º 2 do Código Civil. A comunicação deverá identificar o interessado e o prédio confinante, e ser dirigida aos vendedores por carta registada com aviso de receção para Sítio do Vale da Ursa, Faz Fato, 8800-062 Conceição de Tavira, ou expedida para as instalações da mediadora imobiliária Engel & Völkers Faro – Tavira (João Agualusa & Elisa Ferreira, Lda.), sita na Rua D. Marcelino Franco, n.º 37, 8800-347 Tavira.
5. PUBLICIDADE CAUTELAR E RESSALVA
A presente publicação e a divulgação em jornal são efetuadas por cautela, perante a impossibilidade de notificação individual acima referida, sem reconhecimento da existência de direito de preferência, designadamente considerando a utilização predominantemente habitacional e de lazer do prédio e o disposto no artigo 1381.º, alínea a) do Código Civil.















