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Legislativas 2022, Política

Tribunal Constitucional manda repetir voto dos emigrantes na Europa. Decisão adia tomada de posse do novo Governo

A decisão vai motivar o adiamento da tomada de posse do novo Governo, inicialmente agendada para o dia 23 de fevereiro.

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19:06 15 Fevereiro, 2022 19:06 15 Fevereiro, 2022 | POSTAL

O Tribunal Constitucional decidiu considerar nulo o apuramento dos votos dos emigrantes no círculo da Europa e determinou a repetição da votação neste círculo. A decisão foi transmitida esta tarde pelo presidente do TC, João Caupers, depois de quatro partidos terem apresentado recursos para reverter a situação.

Em causa está o facto de terem sido misturados em urna votos considerado válidos, que se faziam acompanhar de uma fotocópia da identificação do eleitor, e votos que não se faziam acompanhar dessa identificação e, como tal, seriam considerados nulos. A mistura dos votos aconteceu em cerca de 150 secções de voto e levou a que mais de 157 mil votos tivessem sido considerados nulos.

A decisão da repetição da votação foi tomada por unanimidade entre os juízes do Palácio Ratton. “O tribunal decidiu por unanimidade revogar a deliberação da Assembleia Geral do círculo da Europa em que se verificou a confusão em urna (…) e decidiu declarar a nulidade nas assembleias de voto no círculo eleitoral da Europa”, leu o responsável pelo tribunal. Mais: a decisão passou ainda por determinar a repetição dos atos eleitorais nas assembleias correspondentes.

Na origem da decisão do TC está o facto de os juízes terem considerado que a decisão de declarar nulos os votos misturados em urna (sem ser possível decretar quantos deles estavam válidos ou não) pode ter tido influência direta no resultado eleitoral. “É perfeitamente possível que a decisão de declarar nulos todos os votos do universo em que se tenha verificado confusão tenha influído no resultado eleitoral”, afirmou João Caupers, insistindo que o facto de não ser possível “segregar os votos” “invalidou que fossem contabilizados votos que” poderiam ser legalmente contabilizados.

Resumindo, uma vez misturados os votos em urna, todos os votos tinham de ser considerados nulos; mas uma vez considerados nulos votos que podiam ser válidos, tal pode ter mexido com o desfecho da eleição e, assim sendo, a votação deve ser repetida. “Compete ao tribunal garantir a legalidade e integridade dos atos eleitorais de que depende a legitimidade do poder político”, afirmou o presidente do TC.

Segundo o Artigo 119.º da Lei Eleitoral, os atos eleitorais julgados nulos “(…) são repetidos no segundo domingo, posterior à decisão”, ou seja, as votações deverão repetir-se a 27 de fevereiro.

Desta forma, e caso todos os prazos sejam cumpridos, estima-se que a tomada de posse do novo Governo possa realizar-se a 11 ou 12 de março.

  • Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL, com SIC Notícias e POSTAL
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