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António Costa preside ao Conselho de Ministros descentralizado, em Faro | FOTO LUÍS FORRA D.R.
Política

Faro: Governo aprova reestruturação das CCDR para receberem mais competências do Estado central

As primeiras competências serão nas áreas da agricultura e pescas, conservação da natureza, ordenamento do território e a educação, além de, “gradualmente”, a integração de outros serviços já previstos, como a cultura, a formação profissional, a economia e a saúde

17:15 2 Março, 2023 17:15 2 Março, 2023 | POSTAL
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O Conselho Ministros aprovou esta quinta-feira, em Faro, a reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que terão o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de começarem a desempenhar competências desconcentradas da administração central.

Numa conferência de imprensa, após a reunião semanal do executivo, a ministra da Coesão territorial, Ana Abrunhosa, explicou que, no seguimento da nova lei orgânica das CCDR, hoje aprovada, será estabelecido entre o Governo e cada uma das cinco entidades regionais, no âmbito do Conselho de Concertação Territorial, um contrato-programa que assegurará que todos os objetivos de descentralização das competências sejam cumpridos.

A ministra destacou que a desconcentração dos serviços do Estado nas regiões “vai reforçar o papel das CCDR enquanto responsáveis pelo desenvolvimento regional” e que será criado um balcão único que permitirá aos municípios, empresas e cidadãos relacionarem-se mais facilmente com a nova estrutura, que depois encaminhará o pedido (nomeadamente em processos de licenciamentos) para o serviço a que corresponde.

Isto não significa que as diferentes agências da administração pública deixem de ter competência nos diversos procedimentos, mas haverá uma simplificação na relação dos cidadãos e das empresas com o Estado, disse, realçando que algumas competências serão transferidas totalmente, enquanto noutras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.

Como institutos públicos especiais, as CCDR terão maior autonomia e deixarão de ter tutela e superintendência da administração central, mas continuam a ter de cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.

A estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.

A ministra destacou que o Governo estabeleceu um “calendário exigente” para a integração dos serviços do Estado nas CCDR, que deve ocorrer até março de 2024.

As primeiras competências a passarem para as CCDR serão nas áreas da agricultura e pescas, conservação da natureza, ordenamento do território e a educação, além de, “gradualmente”, a integração de outros serviços já previstos, como a cultura, a formação profissional, a economia e a saúde.

Ana Abrunhosa considerou que, ao dar mais competências às CCDR e retirar essas competências aos ministérios, o Governo está convencido de que este é o caminho para a coesão territorial, “que serão prestados melhores serviços públicos aos cidadãos”, que “estarão mais próximos dos que tomam as decisões”.

A ministra destacou ainda que esta lei orgânica não representa perda de poderes para os autarcas – “antes pelo contrário” – e terá ainda um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). No entanto, enquanto proposta, a descentralização para as CCDR foi apresentada a autarcas e à ANMP, que mostraram “concordância”, acrescentou.

Além da aprovação, na generalidade, do decreto-lei que reorganiza os serviços desconcentrados do Estado a nível regional e procede à conversão das CCDR em institutos públicos, o Governo aprovou hoje no Conselho de Ministros o decreto que regulamenta o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), estabelecendo “as regras a seguir quando houver necessidade de reforço, reafetação ou devolução de verbas do FFD, bem como o mecanismo para as transferências e as condições de reporte de informação”.

Num comunicado, o Governo esclareceu que o diploma tem em conta que as verbas transferidas para os municípios no âmbito da descentralização correspondem às despesas efetivamente realizadas, tendo os municípios de reportar mensalmente à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) as receitas e os encargos relativos ao exercício das competências.

Os montantes da descentralização serão transferidos da administração central para cada município até ao dia 20 de cada mês, sendo que o reforço e a reafetação de verbas dependem de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças, Coesão Territorial e área governativa da competência descentralizada.

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