As empresas e outras entidades beneficiárias de medidas de apoio à liquidez, criadas como resposta à crise provocada pela pandemia, vão continuar impedidas de distribuir lucros, sob pena de perderem os apoios, decidiu hoje o Conselho de Ministros.
“Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Na reunião de hoje, o Governo decidiu prolongar até 30 de setembro de 2021 as moratórias de créditos de empresas e particulares que viram os seus rendimentos afetados devido à pandemia de covid-19.