A Comissão Nacional de Eleições (CNE) apelou para que todos os intervenientes nas eleições autárquicas se abstenham de declarações políticas que possam constituir propaganda eleitoral no dia da votação, a 1 de Outubro.
Na sua página da internet, a CNE desaconselha também os candidatos às eleições autárquicas a participarem em programas a emitir pelos órgãos de comunicação social no dia das eleições.
A CNE justifica este alerta com as participações que costuma receber com frequência de cidadãos que consideram propaganda eleitoral em dia de eleições as declarações de candidatos e responsáveis políticos em meios de comunicação social.
A CNE chama também a atenção para a proibição de propaganda eleitoral por qualquer meio na véspera e no dia das eleições autárquicas.
No que respeita à utilização das redes sociais, designadamente o ‘Facebook’, a CNE relembra que é proibida actividade de propaganda na véspera e no dia da eleição em páginas, grupos abertos e cronologias pessoais.
Aquele órgão de organização e gestão do processo eleitoral coloca ainda na sua página da internet uma outra comunicação referente ao transporte especial de eleitores para as assembleias e secções de voto organizado por entidades públicas, sublinhando que os eleitores têm o dever de se deslocar para a assembleia de voto por meios autónomos.
CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma excepção
A CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma excepção a esta regra, quando existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes exercerem o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
Nestes casos, a CNE refere que a organização do transporte tem que ser realizada com “absoluta imparcialidade e neutralidade”, os eleitores transportados não têm que ser pressionados no sentido de votar em certo sentido ou de se absterem de votar, não se deve realizar propaganda no transporte e divulgação pública da existência do transporte e respectivos horários.
“Qualquer tipo de acção, negativa ou positiva, que tenha como objectivo constranger ou induzir o eleitor a votar em sentido diverso daquele que pretende, é sancionada, como ilícito de natureza criminal”, sustenta a CNE.