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Política

António Pina mandatário de Marcelo Rebelo de Sousa no Algarve

O presidente da Câmara Municipal de Olhão, o socialista António Miguel Pina, deverá ser o mandatário distrital da candidatura de Marcelo Rebelo de Sousa à presidência da República, soube hoje o POSTAL junto de uma fonte partidária

20:58 4 Dezembro, 2020 | Cristina Mendonça
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Ainda sem confirmação oficial, esta escolha de Marcelo Rebelo de Sousa, só irá ser assumida publicamente, após o anúncio formal da candidatura do atual Presidente da República.

A mesma fonte revelou ao POSTAL que a simples hipótese do atual Presidente da AMAL ser o nome preferido de Marcelo Rebelo de Sousa, “está a causar um grande mal estar no seio do PSD regional” onde se fala na possibilidade de se avançar com um candidato próprio em representação do Algarve.

O atual Presidente terá de anunciar a sua nova corrida a Belém o mais tardar até à véspera de Natal, uma vez que as candidaturas têm de ser apresentadas até 30 dias antes das eleições que estão marcadas para o próximo dia 24 de Janeiro.


ELEIÇÃO PRESIDENCIAL: Perguntas Frequentes segundo a CNE – Comissão Nacional de Eleições

  1. Quem pode ser candidato?

    Podem candidatar-se à Presidência da República os cidadãos de nacionalidade portuguesa, com capacidade eleitoral ativa e que sejam maiores de 35 anos.

  2. Quem não pode candidatar-se?

    Os militares em efetividade de serviço nos quadros permanentes e em regime de voluntariado e de contrato, a não ser mediante concessão de licença especial pelo Chefe de Estado Maior do Ramo a que o requerente pertencer;
    O Presidente da República, para um terceiro mandato consecutivo nem o ex-Presidente da República, nos cinco anos subsequentes após ter terminado o seu segundo mandato consecutivo;
    Em caso de renúncia, o Presidente da República não pode candidatar-se à eleição seguinte, nem nos cinco anos após a renúncia;
    O Presidente da República que haja sido condenado por crime praticado no exercício das suas funções.

  3. Tenho dupla nacionalidade. Posso ser candidato?

    Sim, desde que a nacionalidade portuguesa seja originária.
    De acordo com a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) são considerados cidadãos portugueses de origem:

    a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
    b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
    d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
    e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos;
    g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

  4. Sou cidadão português e resido no estrangeiro, posso ser candidato?

    Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento eleitoral.

  5. Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal, posso ser candidato?

    Não.

  6. Não sou filiado em qualquer partido político, posso ser candidato?

    Sim, até porque a apresentação de candidaturas cabe exclusivamente aos cidadãos eleitores.

  7. Onde são entregues as candidaturas? E em que prazo?

    A apresentação de candidaturas faz-se perante o Tribunal Constitucional até 30 dias antes da data da eleição.

  8. Que documentos devem ser entregues no tribunal para apresentação de uma candidatura?

    A. Declaração subscrita pelos cidadãos eleitores proponentes (as candidaturas só podem ser apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de15.000 proponentes).
    B. Relativamente a cada um dos proponentes, certidão que comprove que estão inscritos no recenseamento.
    C. Documentos que comprovem que o candidato:
    • É maior de 35 anos: Certidão do assento de nascimento emitido pela Conservatória do Registo Civil (mesmo que não corresponda à Conservatória do Registo Civil da naturalidade do candidato);
    • É português de origem: Certificado de nacionalidade portuguesa originária emitido pela Conservatória dos Registos Centrais;
    • Goza de todos os seus direitos civis: Certidão negativa do registo de tutela emitida pela Conservatória do Registo Civil (mesmo que não corresponda à Conservatória do Registo Civil da naturalidade do candidato);
    • Goza de todos os seus direitos políticos: Certificado do Registo Criminal, emitido pela Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) que pertence à Direcção-Geral da Administração da Justiça;
    • Está inscrito no recenseamento eleitoral: Certidão emitida pela Comissão Recenseadora da área da residência do candidato.
    D. Declaração do candidato, da qual conste que não está abrangido pelas inelegibilidades fixadas pelo artigo 5.º da Lei Eleitoral do Presidente da República e de que aceita a candidatura;
    E. Declaração de rendimentos, património e interesses, a entregar em suporte de papel [artigo 2.º/3 b) da Lei n.º 52/2019];
    F. Declaração do candidato a designar o mandatário e indicar a respetiva morada em Lisboa e, se assim o entender, os representantes distritais e/ou para cada área consular no estrangeiro;
    G. O Tribunal Constitucional poderá ainda solicitar uma cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) do candidato e do mandatário.

  9. A falta de qualquer documento pode impedir a apresentação da candidatura?

    Não, no entanto, pode a candidatura, no prazo de suprimento fixado na lei, apresentar o documento em falta, ou pode o juiz notificá-la para esse efeito, devendo fazê-lo dentro do prazo que para tal seja fixado.

  10. Quem pode requerer/levantar certidões de eleitor?

    Para além do próprio eleitor, um terceiro, nomeadamente, mandatário, representante da candidatura ou de partido político apoiante.

    Caso não seja publicamente conhecida a sua relação com a candidatura, pode ser-lhe exigido que comprove a sua legitimidade mediante a exibição de qualquer documento que contenha o seu nome e a qualidade em que intervém, incluindo declaração/procuração do candidato ou proponente, ou a exibição da declaração de propositura assinada pelo eleitor de cuja inscrição se requer certidão.

    Pode igualmente e se estritamente necessário ser-lhe exigida a apresentação de documento de identificação

  11. É possível entregar um único requerimento para pedir certidões de eleitor dos candidatos que estejam recenseados na mesma freguesia?

    Sim, com a indicação dos nomes e, se possível, dos números de identificação civil.

  12. É obrigatório fazer por escrito o pedido de certidões de eleitor?

    O pedido de certidão de eleitor é feito através de requerimento apresentado em duplicado (perante a respetiva comissão recenseadora, que funciona, em território nacional, na junta de freguesia ou, no estrangeiro, nas representações diplomáticas) e deve indicar o nome do candidato proposto (sendo o duplicado arquivado pela comissão recenseadora).

  13. Em que prazo devem ser emitidas as certidões de eleitor?

    As certidões de eleitor são passadas sem necessidade de despacho, podendo ser imediatamente emitidas no momento do pedido ou no prazo máximo de três dias contínuos (salvo se para cumprir notificação judicial for fixado prazo inferior) sob pena de a recusa ou o atraso poderem constituir crime a que corresponde pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.

  14. Qual a validade da certidão de eleitor?

    A lei do recenseamento eleitoral e as diversas leis eleitorais não fixam um prazo de validade para as certidões de eleitor.
    Porém, considera-se adequado ter por referência as certidões de factos mutáveis no tempo, as quais não ultrapassam os 6 meses de validade, sem prejuízo de a terceiros interessados restar sempre a possibilidade de contestar.

  15. Qual o horário de funcionamento das comissões recenseadoras?

    As comissões recenseadoras (juntas de freguesia) devem assegurar, desde a data da marcação das eleições até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, o funcionamento dos seus serviços de modo a satisfazer em qualquer momento os pedidos de certidões de eleitor que lhes forem apresentados.

  16. A certidão de eleitor tem de ser assinada pelo presidente da comissão recenseadora?

    Na ausência do presidente da comissão recenseadora, a certidão de eleitor pode ser assinada por outro membro daquela comissão ou por funcionário da junta de freguesia.

  17. Posso desistir de ser candidato?

    Sim, até 72 horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, com assinatura reconhecida por notário, apresentada ao Presidente do Tribunal Constitucional.

  18. Onde e quando posso consultar as listas de candidatos?

    As listas dos candidatos são publicadas diversas vezes ao longo do processo eleitoral, para que possam ser consultadas por todos os interessados:
    – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, é imediatamente afixada à porta do Tribunal uma relação com o nome dos candidatos;
    – Quando não haja reclamações ou decididas as que tenham sido apresentadas, o juiz-presidente mandará afixar à porta do edifício do Tribunal uma relação completa de todas as candidaturas admitidas;
    – As candidaturas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do Tribunal e enviadas, por cópia, ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República, e às câmaras municipais, bem como, no estrangeiro, às representações diplomáticas e postos consulares, que as publicam, no prazo de dois dias, por editais afixados à porta de todas as câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como daquelas representações diplomáticas e consulares no estrangeiro;
    – No mesmo prazo, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna procede à divulgação na Internet das candidaturas admitidas;
    – No dia da eleição as listas são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.

  19. Que elementos devem constar da declaração de propositura (folha de recolha de assinaturas)?

    A declaração deve indicar o nome e demais elementos de identificação do candidato proposto (idade; número arquivo de identificação e data do bilhete de identidade /cartão de cidadão; filiação; profissão; naturalidade; e residência).
    A declaração deve conter, quanto a cada proponente, o nome completo, número, data e entidade emitente do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte, a freguesia/posto de recenseamento e a assinatura.
    Cada cidadão eleitor só poderá ser proponente de uma única candidatura à Presidência da República.

Quem pode ser candidato?
Podem candidatar-se à Presidência da República os cidadãos de nacionalidade portuguesa, com capacidade eleitoral ativa e que sejam maiores de 35 anos.

Quem não pode candidatar-se?
Os militares em efetividade de serviço nos quadros permanentes e em regime de voluntariado e de contrato, a não ser mediante concessão de licença especial pelo Chefe de Estado Maior do Ramo a que o requerente pertencer;
O Presidente da República, para um terceiro mandato consecutivo nem o ex-Presidente da República, nos cinco anos subsequentes após ter terminado o seu segundo mandato consecutivo;
Em caso de renúncia, o Presidente da República não pode candidatar-se à eleição seguinte, nem nos cinco anos após a renúncia;
O Presidente da República que haja sido condenado por crime praticado no exercício das suas funções.

Tenho dupla nacionalidade. Posso ser candidato?
Sim, desde que a nacionalidade portuguesa seja originária.
De acordo com a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro) são considerados cidadãos portugueses de origem:

a) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português;
b) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;
c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;
d) Os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses, possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional e, verificados tais requisitos, inscreverem o nascimento no registo civil português;
e) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;
f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos;
g) Os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade.

Sou cidadão português e resido no estrangeiro, posso ser candidato?
Sim, desde que esteja inscrito no recenseamento eleitoral.

Sou cidadão estrangeiro e resido em Portugal, posso ser candidato?
Não.

Não sou filiado em qualquer partido político, posso ser candidato?
Sim, até porque a apresentação de candidaturas cabe exclusivamente aos cidadãos eleitores.

Onde são entregues as candidaturas? E em que prazo?
A apresentação de candidaturas faz-se perante o Tribunal Constitucional até 30 dias antes da data da eleição.

Que documentos devem ser entregues no tribunal para apresentação de uma candidatura?
A. Declaração subscrita pelos cidadãos eleitores proponentes (as candidaturas só podem ser apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de15.000 proponentes).
B. Relativamente a cada um dos proponentes, certidão que comprove que estão inscritos no recenseamento.
C. Documentos que comprovem que o candidato:
• É maior de 35 anos: Certidão do assento de nascimento emitido pela Conservatória do Registo Civil (mesmo que não corresponda à Conservatória do Registo Civil da naturalidade do candidato);
• É português de origem: Certificado de nacionalidade portuguesa originária emitido pela Conservatória dos Registos Centrais;
• Goza de todos os seus direitos civis: Certidão negativa do registo de tutela emitida pela Conservatória do Registo Civil (mesmo que não corresponda à Conservatória do Registo Civil da naturalidade do candidato);
• Goza de todos os seus direitos políticos: Certificado do Registo Criminal, emitido pela Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) que pertence à Direcção-Geral da Administração da Justiça;
• Está inscrito no recenseamento eleitoral: Certidão emitida pela Comissão Recenseadora da área da residência do candidato.
D. Declaração do candidato, da qual conste que não está abrangido pelas inelegibilidades fixadas pelo artigo 5.º da Lei Eleitoral do Presidente da República e de que aceita a candidatura;
E. Declaração de rendimentos, património e interesses, a entregar em suporte de papel [artigo 2.º/3 b) da Lei n.º 52/2019];
F. Declaração do candidato a designar o mandatário e indicar a respetiva morada em Lisboa e, se assim o entender, os representantes distritais e/ou para cada área consular no estrangeiro;
G. O Tribunal Constitucional poderá ainda solicitar uma cópia do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade) do candidato e do mandatário.

A falta de qualquer documento pode impedir a apresentação da candidatura?
Não, no entanto, pode a candidatura, no prazo de suprimento fixado na lei, apresentar o documento em falta, ou pode o juiz notificá-la para esse efeito, devendo fazê-lo dentro do prazo que para tal seja fixado.

Quem pode requerer/levantar certidões de eleitor?
Para além do próprio eleitor, um terceiro, nomeadamente, mandatário, representante da candidatura ou de partido político apoiante.

Caso não seja publicamente conhecida a sua relação com a candidatura, pode ser-lhe exigido que comprove a sua legitimidade mediante a exibição de qualquer documento que contenha o seu nome e a qualidade em que intervém, incluindo declaração/procuração do candidato ou proponente, ou a exibição da declaração de propositura assinada pelo eleitor de cuja inscrição se requer certidão.

Pode igualmente e se estritamente necessário ser-lhe exigida a apresentação de documento de identificação

É possível entregar um único requerimento para pedir certidões de eleitor dos candidatos que estejam recenseados na mesma freguesia?
Sim, com a indicação dos nomes e, se possível, dos números de identificação civil.

É obrigatório fazer por escrito o pedido de certidões de eleitor?
O pedido de certidão de eleitor é feito através de requerimento apresentado em duplicado (perante a respetiva comissão recenseadora, que funciona, em território nacional, na junta de freguesia ou, no estrangeiro, nas representações diplomáticas) e deve indicar o nome do candidato proposto (sendo o duplicado arquivado pela comissão recenseadora).

Em que prazo devem ser emitidas as certidões de eleitor?
As certidões de eleitor são passadas sem necessidade de despacho, podendo ser imediatamente emitidas no momento do pedido ou no prazo máximo de três dias contínuos (salvo se para cumprir notificação judicial for fixado prazo inferior) sob pena de a recusa ou o atraso poderem constituir crime a que corresponde pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias.

Qual a validade da certidão de eleitor?
A lei do recenseamento eleitoral e as diversas leis eleitorais não fixam um prazo de validade para as certidões de eleitor.
Porém, considera-se adequado ter por referência as certidões de factos mutáveis no tempo, as quais não ultrapassam os 6 meses de validade, sem prejuízo de a terceiros interessados restar sempre a possibilidade de contestar.

Qual o horário de funcionamento das comissões recenseadoras?
As comissões recenseadoras (juntas de freguesia) devem assegurar, desde a data da marcação das eleições até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, o funcionamento dos seus serviços de modo a satisfazer em qualquer momento os pedidos de certidões de eleitor que lhes forem apresentados.

A certidão de eleitor tem de ser assinada pelo presidente da comissão recenseadora?
Na ausência do presidente da comissão recenseadora, a certidão de eleitor pode ser assinada por outro membro daquela comissão ou por funcionário da junta de freguesia.

Posso desistir de ser candidato?
Sim, até 72 horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, com assinatura reconhecida por notário, apresentada ao Presidente do Tribunal Constitucional.

Onde e quando posso consultar as listas de candidatos?
As listas dos candidatos são publicadas diversas vezes ao longo do processo eleitoral, para que possam ser consultadas por todos os interessados:
– Findo o prazo de apresentação de candidaturas, é imediatamente afixada à porta do Tribunal uma relação com o nome dos candidatos;
– Quando não haja reclamações ou decididas as que tenham sido apresentadas, o juiz-presidente mandará afixar à porta do edifício do Tribunal uma relação completa de todas as candidaturas admitidas;
– As candidaturas definitivamente admitidas são imediatamente afixadas à porta do Tribunal e enviadas, por cópia, ao Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna ou, nas Regiões Autónomas, ao Representante da República, e às câmaras municipais, bem como, no estrangeiro, às representações diplomáticas e postos consulares, que as publicam, no prazo de dois dias, por editais afixados à porta de todas as câmaras municipais e juntas de freguesia, bem como daquelas representações diplomáticas e consulares no estrangeiro;
– No mesmo prazo, a administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna procede à divulgação na Internet das candidaturas admitidas;
– No dia da eleição as listas são novamente publicadas por editais afixados à porta e no interior das assembleias de voto.

Que elementos devem constar da declaração de propositura (folha de recolha de assinaturas)?
A declaração deve indicar o nome e demais elementos de identificação do candidato proposto (idade; número arquivo de identificação e data do bilhete de identidade /cartão de cidadão; filiação; profissão; naturalidade; e residência).
A declaração deve conter, quanto a cada proponente, o nome completo, número, data e entidade emitente do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou passaporte, a freguesia/posto de recenseamento e a assinatura.
Cada cidadão eleitor só poderá ser proponente de uma única candidatura à Presidência da República.


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A Associação para os Gases Renováveis defende que Portugal deve acelerar a integração do biometano na rede nacional, aproveitando as infraestruturas de gás existentes

Cultura, Europe Direct Algarve, Opinião

Resenha do livro: “Os Dias de Vidro” | Por Rafael Procopiak [em português e inglês]

12:30 25 Junho, 2026 13:00 25 Junho, 2026 | Cristina Mendonça

"Este livro é de imenso interesse para aqueles que buscam uma boa obra sobre esse período conturbado da história italiana, com uma narrativa envolvente"

Dia de chuva e vento forte. Crédito: Foto AI
Tempo

Chuva forte e trovoada a caminho: depressão traz granizo, vento e uma’carga de água’ até este dia

13:42 25 Junho, 2026 13:42 25 Junho, 2026 | João Luís

Uma depressão atlântica vai mudar o estado do tempo em Portugal, com aguaceiros, trovoadas, granizo e descida das temperaturas

Cultura, Europe Direct Algarve

Comissário Carlos Coelho participa no Algarve nas comemorações dos 40 anos da adesão à CEE

10:22 25 Junho, 2026 10:30 25 Junho, 2026 | Cristina Mendonça

Conferência e exposição procuram recordar quatro décadas de integração europeia e refletir sobre o futuro de Portugal na União.

Pessoas com guarda-chuva em dia de mau tempo. Crédito: Freepik AI
Tempo

Gota fria avança para Portugal e a mudança vai sentir-se em poucas horas: depois do calor extremo, chega uma ‘reviravolta inesperada’

09:30 24 Junho, 2026 09:11 24 Junho, 2026 | Tiago Alcobia

Depois de dias sufocantes, um fenómeno atmosférico promete mudar radicalmente o cenário nas próximas horas

Cultura, Europe Direct Algarve, Opinião

Prémio Europeu de Literatura 2026: Mariborská hypnóza | Por Rafael Procopiak [em português e inglês]

18:04 22 Junho, 2026 12:34 25 Junho, 2026 | Cristina Mendonça

"O Prémio Europeu de Literatura elogiou a criatividade linguística de Kaprálová e sua exploração do património cultural de Maribor"

Algarve, Política

Moção por passadiço na Ria Formosa e votos de congratulação no desporto marcam Assembleia de Tavira

12:07 25 Junho, 2026 12:20 25 Junho, 2026 | Cristina Mendonça

Clubes, atletas e equipas técnicas de Tavira foram felicitados pelos resultados alcançados em várias modalidades

Chutou com o dono.
Animais, Mundo

“Eu não infringi a lei”: cão é furtado ao dono e vendido a um restaurante por 22,41€

10:55 24 Junho, 2026 10:55 24 Junho, 2026 | Miguel Frazão

Desaparecimento de um cão seguido por mais de um milhão de pessoas acabou num desfecho que gerou grande tristeza ao dono

Mulher a fazer pagamento com cartão.
Economia, Europe Direct Algarve

Euro digital dá primeiro passo na União Europeia: saiba o que muda nos pagamentos

17:30 23 Junho, 2026 17:05 23 Junho, 2026 | Rubén Gonçalves

O euro digital recebeu a primeira luz verde no Parlamento Europeu. A moeda eletrónica deverá ser emitida pelo Banco Central Europeu

Cabine de avião da Ryanair.
Europa, Vida & Lazer

Afinal não é só em Lisboa? Mais de 20 passageiros perdem voo da Ryanair em Atenas por causa das filas no controlo de passaportes

15:50 24 Junho, 2026 15:15 24 Junho, 2026 | Miguel Frazão

Em Atenas, mais de 20 passageiros perderam um voo da Ryanair, após longas filas no controlo de passaportes

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