Exmª Srª. Presidente Município de Tavira,
I. Questões que continuam por responder e declarações públicas imprecisas
Perante variadas intervenções públicas de V. Exª, relativamente ao tema da travessia pública para a praia de Cabanas, com afirmações que consideramos evasivas e imprecisas e, face à falta de resposta às variadas exposições e pedidos de reunião solicitados por este movimento de cidadãos, em luta por um acesso pedonal, procuramos por esta via o esclarecimento público, que nos é devido.
Quanto às vossas afirmações de que o Movimento Cívico “Por uma ponte pedonal para a ilha de Cabanas” tenha efetuado “acusações sem qualquer fundamento”, refutamos e procuramos deste modo, exercer o devido o direito de resposta.
Lembramos a Senhora Presidente que, na sequência de várias exposições, a 6 de abril de 2021 solicitamos uma reunião para a qual não obtivemos qualquer resposta.
A 20 de dezembro 2021 enviamos nova exposição, desta vez a comentar o pedido de parecer que a Autarquia enviou com duas opções de travessia pedonal, voltamos a solicitar uma reunião e novamente sem resposta.
Nova exposição enviada a 12 de maio de 2022, para diversas entidades, incluindo a Autarquia e perante as questões pertinentes colocadas, a resposta foi invariavelmente o silêncio.
No passado 20 de agosto p.p. várias centenas de pessoas, a maioria munícipes de Tavira, mas também muitos turistas, que desde há décadas escolhem Cabanas para desfrutar das suas férias, uniram-se num “Cordão Humano” de apelo, por uma ponte pedonal para a praia a nascente de Cabanas.
Uma manifestação muito salutar em democracia, para a qual a Senhora Presidente foi previamente convidada, ou no caso de não ter disponibilidade, fazer-se representar, pois entendemos que quem governa deve estar sempre disponível para ouvir quem os sufragou. Mais uma vez, os cidadãos que há cerca de três anos se uniram pelo apelo a uma infraestrutura pública ecológica, segura, inclusiva, para uma praia pública, visitada anualmente por centenas de milhares de pessoas, foram ignorados!
Lamentamos a sua ausência, teria tido oportunidade de conhecer o sentimento que une milhares de pessoas, que assinaram a petição “Por uma Ponte Urgente para a Ilha de Cabanas”.
Incompreensivelmente, passados quase um mês desse evento, que teve a cobertura mediática da CMTV e de variados jornais, continuamos sem as respostas que se impõem às variadas questões que temos colocado e sem qualquer comentário ao apelo que os seus munícipes manifestaram de forma tão clara.
Senhora Presidente, continuaremos a escrever, a publicar artigos na imprensa e voltaremos a realizar manifestações populares, no exercício de direitos democráticos.
Enquanto Movimento de Cidadãos reiteramos a disponibilidade para o diálogo com a nossa Autarquia e a determinação de continuar a luta até à concretização do justo desejo da esmagadora maioria da população de Cabanas e dos seus visitantes. Um dia terá de nos ouvir e terá de responder aos seus munícipes e aos milhares de portugueses que assinaram a petição.
II. A responsabilidade da concessão da travessia por barco no canal da ria entre Cabanas e a praia
Consideramos inaceitável o descartar de responsabilidade por parte da Câmara Municipal pela atribuição da exclusividade da travessia marítima, atribuindo-a à Docapesca e ao Tribunal.
É inconcebível, para além de ilegal, que a Autarquia se recuse intervir em todo esse processo, aguardando passivamente que lhe sejam entregues os contratos já concluídos e assinados.
Para melhor se perceber a estranheza desse posicionamento, apresentamos o seguinte excerto de resposta a uma exposição que enviámos ao Ministério Público, sobre o caso em apreço:
Perante o exposto, fica bem claro que aos tribunais não compete tomar decisões administrativas, pelo que nenhum tribunal obrigará o Município de Tavira a assinar contratos, nem tão pouco decidir pela construção de passadiços, cais e rampas para a travessia marítima de Cabanas de Tavira, ou pelas dragagens para a sua viabilização, visto que “a decisão acerca das opções a tomar em sede de ordenamento do território cabe, precisamente, ao poder executivo / legislativo, e não aos tribunais, que a ele não se podem substituir”.
Assim, o aludido contrato que decorre do concurso lançado em 2016 pela Docapesca, em fase final de negociações (segundo informações públicas da Senhora Presidente), será um ato político-administrativo.
Presumivelmente, no âmbito da transferência de competências, será a própria autarquia a assinar e assumir tudo o que for clausulado.
Estranho seria que, em Portugal uma autarquia fosse obrigada a assinar contratos na área de jurisdição do município, com implicações de natureza económica e social, sem ser considerada a sua posição e o interesse dos seus munícipes.
Entendemos esta tentativa de aligeirar responsabilidades, uma postura política que visa “empurrar” para a Docapeca e para o Tribunal, uma decisão impopular e contrária ao interesse público, mas cuja responsabilidade política e administrativa é efectivamente do poder autárquico.
A Autarquia de Tavira será sempre responsável pela concessão da travessia marítima da ria em Cabanas, contrariamente ao que a Senhora Presidente afirmou em diversas declarações públicas.
III Parecer desfavorável da APA e Revisão do POOC?
Não podemos deixar de estranhar a submissão da Senhora Presidente, face ao parecer da ARHALG, o qual sustenta no nº 3 do artigo 27º uma suposta inviabilidade legal para a construção da ponte, não obstante o articulado na Resolução do Conselho de Ministros 78/2009 de 2 de setembro (na qual foi definido o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa – POPNRF), constar que esse mesmo artigo é derrogado pelo artigo 20º do POPNRF.
c) O n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António é derrogado pelo disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento do POPNRF.
Acresce que o Senhor Diretor do PNRF, em documento resposta ao pedido da CMT, enquadra a viabilidade da construção de um passadiço pedonal de utilização coletiva, que conclua a travessia integral da Ria de Cabanas a nascente, conforme se pode verificar na seguinte transcrição:
“Proposta do Traçado 1, temos objetivamente o seguinte:
A proposta do traçado 1, ao localizar-se em área costeira e lagunar de “Proteção parcial do tipo I”, pode enquadrar-se na alínea b), do número 1, do artigo 20.º, do POPNRF, permitindo assim aplicar a excecionalidade desta norma, quanto à construção de equipamentos públicos de utilização coletiva, desde que se trate de um passadiço de construção ligeira, sujeito a autorização por parte deste Instituto.”
De facto, o Parecer do PNRF, está criteriosamente fundamentado, sem deixar de considerar o articulado no POOC. Perante essa porta claramente aberta pelo PNRF, a Senhora Presidente opta por continuar firmemente agarrada ao parecer impreciso da ARHALG.
Quando confrontada em reunião da AM com estes factos, a Senhora Presidente responde apenas que “o POOC é um regulamento grande e o POPNRF é um regulamento pequeno”, esquecendo um princípio jurídico fundamental do nosso sistema, que é – lei especial derroga a lei geral.
Enquanto isso, o processo de privatização da travessia marítima decorre perante a passividade da CMT.
IV Travessia marítima face ao POOC, POPNRF e RN2000
É importante atentar que a exploração marítima, acontece e acontecerá em zona altamente sensível, parte da importante reserva europeia natural Rede Natura 2000 – RN2000, que integra o Parque Natural da Ria Formosa.
Considerando que a nascente de Cabanas, nenhuma a travessia marítima será viável a longo prazo na maré baixa, tememos que esteja prevista para breve nova dragagem de grande amplitude para obtenção de cotas de navegabilidade que, terão de ser regulares ao longo da vigência do contrato a 25 anos.
Todavia, como concretizar esta intenção se não existe no POOC enquadramento legal para dragagens que não sejam por motivos biológicos e mediante estudos de impacto ambiental, em zonas com a classificação onde a travessia marítima opera?
Face à aparente despreocupação relativa às questões ambientais e no contexto de disponibilidade de verbas plurianuais para dragagens que, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2023, de 21 de agosto, contempla o canal de Cabanas de Tavira, estamos seriamente preocupados.
Perante as evidentes irregularidades da travessia marítima (poluição e degradação visível da ria e das margens, dragagens para reposição de cotas de navegabilidade), a resposta da Senhora Presidente é o silêncio absoluto!
Para além de ilegal, por incumprir o imposto pelo Decreto-Lei nº72/2019, de 28 de maio, em matéria de transferência de competências, consideramos inexplicável e lamentável o seu posicionamento de não interferir no processo iniciado pela Docapesca e deixá-lo continuar até à sua execução.
Caso venha a ser concretizada, a concessão da travessia irá converter definitivamente em canal de navegação, uma área classificada como “Zona Lagunar de Uso Restrito”, sem revisão do POOC e sem considerar os pressupostos da RN2000, o que pode acarretar graves prejuízos no futuro para o Concelho de Tavira, em matéria de financiamento comunitário.
V O pedido da Autarquia para uma ponte pedonal, que substitua as travessias de barco
Quanto à revelação de que “o próprio Município fez (…) por sua iniciativa, um pequeno estudo prévio, que contém duas localizações possíveis para uma ponte pedonal”, não podemos deixar de referir que foi realizado num clima de forte contestação face à construção do novo passadiço construído na ilha pela CM, para servir a travessia marítima e em período de pré-campanha eleitoral, ou seja, sob a pressão de eleições à porta.
Não basta dizer que sim, que não se é contra um acesso pedonal à praia de Cabanas, é necessário demonstrar com atitude e não nos parece que no pedido de Parecer elaborado por V. Exª possa sentir-se uma real manifestação de interesse, mas antes uma fuga face à contestação dos eleitores.
Como deduzir haver vontade política de construir a ponte, perante o teor do pedido de parecer apresentado pela Autarquia para as entidades com tutela na Ria Formosa, do qual extraímos este enxerto?
Na realidade, é confrangedor que a CMT tenha fundamentado o pedido de Parecer apenas em função da Petição que decorre e não tenha apresentado uma única razão própria para tal pretensão, deixando ao critério alheio, imaginar quais as reais motivações e objetivo de tal pretensão.
De facto, perante a adesão a esta causa de milhares de cidadãos contribuintes portugueses, a simples expressão “decorrente de uma petição realizada por um Grupo de Cidadãos”, é demasiado redutor e não permite aferir a relevância e consideração que merece um Movimento Cívico, que à data contava já com a assinatura de mais de quatro mil cidadãos. Tão pouco demonstra, por parte da Autarquia um real interesse na aprovação de uma solução de travessia pedonal.
Com o apelo a uma travessia pedonal, pretendemos criar uma solução que respeite os valores ecológicos e a legislação apertada da Rede Natura 2000, que não constitua uma barreira à navegabilidade permitida no local e que sirva a todos indistintamente, sejam naturais ou turistas, uma opção que, do ponto de vista de segurança em caso de emergência médica, ou de evacuação da ilha seja eficiente.
É num contexto de discussão da travessia pública para a ilha de Cabanas e da procura de soluções alternativas viáveis e ecológicas ao obsoleto modelo de travessia pública atual, que esperávamos que o pedido de parecer fosse efetuado, posto que a pretensão do acesso pedonal é precisamente para servir o público em geral e não um grupo restrito de pessoas, que lançou uma petição.
VI A concessão da travessia marítima na agenda política da Autarquia
Parece-nos evidente que a implementação de um novo modelo de travessia marítima massiva a nascente de Cabanas, faz parte da agenda política iniciada em 2016 com o dito concurso.
A construção há dois anos, do passadiço na ilha, uma estrutura metálica que pela sua natureza e robustez, está dimensionada para uma travessia marítima de grande dimensão, foi – prevemos – a comparticipação inicial, seguindo-se a construção de maiores cais, rampas de acesso e demais infraestruturas de apoio.
Assim, este Movimento Cívico reafirma que a Câmara “à revelia do interesse da população, pretende entregar a exclusividade da travessia por mais 25 anos”, alheando-se para tal do processo de atribuição da concessão, cuja tutela lhe pertence e procedendo ao patrocínio da mesma, com a construção de todas as infraestruturas necessárias.
Se assim não fosse, ao invés de rejeitar assumir o processo, agarraria o dossiê e trataria de suspender o dito ou concurso, por forma a estudar a travessia pública para a Ilha de Cabanas a Nascente, considerando a possibilidade de construção do acesso pedonal que a população reivindica, como complemento / alternativa à travessia marítima.
E não só a Autarquia deveria assumir o dossiê, como cuidar de proceder aos estudos de impacto ambiental, em cumprimento do ponto 74º do Programa Eleitoral apresentado nas últimas eleições e sufragado pelos eleitores.
Claramente, a Senhora Presidente prefere “comprar uma guerra” (expressão sua) com os seus próprios munícipes, do que lutar pelo cumprimento da sua promessa eleitoral de “pugnar junto das entidades competentes, para ultrapassar as dificuldades colocadas que impedem a construção da ponte para a ilha” (Ponto 74º do Programa Eleitoral).
Senhora Presidente, se, entretanto, a ria for dragada e a autarquia patrocinar com novos cais e novas rampas o contrato de exploração comercial da travessia marítima a 25 anos (que os cabanenses jamais aceitarão), “que a APA admita que uma ponte possa vir a ser considerada num futuro POOC” (coisa que a mesma instituição já nos havia dito há três anos), que nas suas palavras é uma vitória, não passará de uma vitória pírrica e absolutamente inconsequente, tendo em conta a destruição da Zona Lagunar e o contrato a 25 anos.
VII Câmara de Tavira também defende a solução de Travessia Pedonal
Registámos com regozijo que finalmente se assuma como defensora da travessia pedonal. Resta esperar uma atitude politicamente responsável por parte da CMT. Agarre o dossiê relativo ao contrato da pretensa travessia marítima, para que o possa avaliar e ajustar às reais necessidades dos munícipes ou, preferencialmente anulá-lo em definitivo, por forma a apresentar uma solução integrada que inclua a acessibilidade pedonal.
Numa Zona Lagunar de Uso Restrito, não tem cabimento nenhuma travessia marítima massiva. Estamos convictos de que um necessário e desejável estudo de impacto ambiental o comprovará.
E não, não é o querer de um grupo de pessoas, é o querer de centenas de cidadãos que no passado dia 20 de agosto, encheram o passadiço da Marginal e gritaram bem alto aquilo por que lutam.
A reivindicação da população de Cabanas é a que melhor serve os seus interesses, ignorá-lo será um pesado erro político.
Senhora Presidente, assuma para a Autarquia a responsabilidade da acessibilidade pública para a ilha de Cabanas, em conformidade com a Transferência de Competências recentemente concretizada por força do artigo 14º do Decreto-Lei nº 72/2019, de 28 de Maio e do Memorandum assinado em 29 de maio de 2023, entre a Câmara Municipal de Tavira, representada pela sua Presidente, e a Doca Pesca – Portos e Lotas, SA.
E, já que se afirma favorável à travessia pedonal, não se fique pelas palavras, faça acontecer.
Leia também: Ponte para a Ilha de Cabanas: Carta Aberta à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Tavira | Por José António Pinto