As questões etinicas e raciais sempre foram tópicos complicados de abordar e dos quais a União Europeia tem tentado colmatar gerando, em alguns casos, um conjunto de politicas que são mais ou menos aceites pelas populações dos diversos Estados Membros levando a um discurso, por vezes, agressivo.
Em Portugal terminou no dia 10 de Maio deste ano a consulta pública do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 que foi, e é, uma prova de um Estado que falhou na garantia do principio da igualdade (artigo 13º da Constituição da República Portuguesa) não dando a mesma dignidade social aos cidadãos nem a mesma igualdade perante a lei. Este documento que possui alguns pontos interessantes na inclusão de grupos minoritários (seja por questões raciais, sexuais, religiosas, etc.), perpetua a diferença de igualdade dos cidadãos perante a lei quando considera que racismo é “(…) um fenómeno multifacetado e com várias expressões, desde a negrofobia e afrofobia, ao anticiganismo, antissemitismo e xenofobia, (…)” e cujas explicações que dá somente abrange o racismo contra negros (negrofobia e afrofobia), o racismo contra ciganos (anticiganismo), o racismo como manifesto antissemita e islamofobia.
O problema desta centralização do conceito de racismo exclui que o este fenômeno também existe das comunidades negras e/ou afrodescendente contra comunidades caucasianas/brancas, também existe de comunidades judaicas para com comunidades islâmicas e vice versa, isto porque racismo é a atitude preconceituosa e discriminatória contra indivíduos de determinada(s) etnia(s), não sendo a designação de etnia aquelas que o documento unicamente refere. A partir deste ponto todas as propostas do documento ficam em causa pois estas descriminam todos os cidadãos que não estão incluídos nas minorias a que este documento pretende abranger e faz com que as suas propostas como “(…) medidas no contexto dos processos de recrutamento nos vários setores da Administração Pública (…), tendo em vista a promoção de maior diversidade entre os trabalhadores (…)” e a “mobilização das autarquias “(…) para o 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação e para promoverem medidas de arrendamento acessível a grupos que vivem em precariedade habitacional, como pessoas ciganas e afrodescendentes.” aumentem o problema dos discursos de aproveitamento social de uma determinada franja da população. Medidas como estas, e outras propostas, demonstram não só a falha do Estado na aplicação dos direitos fundamentais dos cidadãos já garantidos da Constituição da República Portuguesa, bem como discrimina todos aqueles que passando por dificuldades mas não pertencendo a nenhuma minoria. É importante combater o racismo mas este faz-se com uma integração na sociedade desde a educação ao acesso ao mercado de trabalho e não com a oferta de um conjunto de regalias para que um determinado grupo de cidadãos não se queixe de nada pois podemos condenar o país a uma situação semelhante à francesa com grupos etnicos que se fecham dentro de sí criando alguns confrontos ideológicos.
Como diz, e bem, a nossa Constituição, e o artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, é proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, bem como no âmbito de aplicação dos Tratados e sem prejuízo das suas disposições específicas, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade.
* Natural da Reboleira, tem 28 anos e é licenciado em Planeamento e Gestão do Território pela Universidade de Lisboa. Reside atualmente em Mińsk Mazowiecki, Polónia, onde trabalha em controlo de AML (Anti-Money Laundry)
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