Em 2016, a DECO PROTESTE deu à estampa um guia intitulado “Direitos na Saúde”, propiciando ao leitor o conhecimento dos direitos que a lei contempla na área da Saúde e contextualizando os cuidados de saúde, tais como a vacinação, a doação de órgãos, o pagamento de cuidados no sector privado ou o Testamento Vital.
Declara-se neste Testamento Vital quais os cuidados de saúde que deseja ou não receber, será o caso de não querer ser submetido a tratamento de suporte artificial de funções vitais ou ser submetido a tratamento inútil ou desproporcionado, nomeadamente quanto às medidas de suporte básico de vida. Ninguém é obrigado a fazer um Testamento Vital, é um acto voluntário que irá ajudar os profissionais de saúde a tomar uma decisão particularmente sensível no final da vida de um paciente. Este acto voluntário pode ser revogado ou alterado a qualquer momento. O procedimento é gratuito, efectua-se no Registo Nacional do Testamento Vital. O interessado terá de deslocar-se a um balcão (convém obter mais informações em http://spms.min-saude.pt/2016/06/rentev/) e assinar o documento na presença de um funcionário. Em alternativa, poderá pedir a alguém que o entregue, se a assinatura for reconhecida por um notário ou por um advogado, ou tratar de tudo no cartório notarial (neste caso, estamos perante alternativas com custos).
O Testamento Vital tem de ser feito por escrito, em papel, sendo o documento entregue num dos balcões RENTEV ou enviado por carta registada com aviso de recepção. Para o efeito, é recomendável usar o formulário do Ministério da Saúde (consultar o site http://spms.min-saude.pt/wp-content/ uploads/2016/05/Rentev_form_v0.5.pdf). Não é possível o envio por correio electrónico, nem mesmo com a digitalização dos documentos em papel. Se for entregue pelo próprio, pode ser assinado no momento, na presença do funcionário do RENTEV, devendo ter consigo um documento de identificação. Para ser válido, o Testamento Vital tem de conter os seguintes elementos: identificação da pessoa que manifesta a vontade; lugar, data e hora da assinatura; situações clínicas em que pretende que o documento produza efeito (por exemplo, cancro em fase terminal ou coma prolongado); opções e instruções relativas a cuidados de saúde que a pessoa deseja ou não receber, caso esteja numa dessas situações (por exemplo, recusa de prolongamento artificial da vida em caso de falência das funções vitais); declarações de renovação, alteração ou revogação das directivas antecipadas de vontade prévias, caso existam.
Mas em casos de dúvidas, não hesite em falar com o seu médico de família ou outro profissional de saúde habilitado.