A problemática sénior tem ganho ênfase nas últimas décadas e justificadamente: imparável aumento da esperança de vida, devido aos cuidados de saúde, à sua promoção e prevenção, aos estilos de vida mais saudáveis associados a crescentes práticas de envelhecimento activo. Ao consumidor sénior, nas sociedades ocidentais, são dedicadas medidas de política orientadas para a mobilidade, para a segurança, para a protecção da sua vulnerabilidade, para os seus direitos enquanto consumidor alvo de limitações.
“Guia prático do consumidor idoso” é uma edição recente da Direcção-Geral do Consumidor, de colaboração com a PSP, destinado a sensibilizar as pessoas de idade maior sobre os seus direitos cívicos, as medidas preventivas para salvaguardar direitos enquanto consumidores, o que há de mais relevante na segurança em ambiente doméstico e o aconselhamento da entidade policial para prevenir roubos e burlas (quem pretender ter acesso ao documento integral deve dirigir-se a [email protected] ou consultar o site www.consumidor.pt).
Vamos recensear alguns os pontos abordados que julgamos da maior pertinência.
Primeiro, compras através do telefone. Se for contactado por telefone pelo fornecedor de bens/prestador de serviços para lhe vender bens ou serviços, saiba que só ficará vinculado ao contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor ou prestador (esta exigência da forma escrita não se aplica nos casos em que o contacto telefónico parte da iniciativa do consumidor). Caso se arrependa da compra efectuada através do telefone ou da internet, deve saber que pode voltar atrás e anular o contrato. No entanto, terá de o fazer dentro do prazo de 40 dias seguidos a contar data da celebração do contrato.
Segundo, tenha atenção ao que é mais importante na celebração de contratos fora de estabelecimentos comerciais. Quando a compra de bens (caso de colchões, aspiradores, etc) se realizar em sua casa, em excursões organizadas pelo profissional ou em locais indicados por estes, está a celebrar contratos fora do estabelecimento comercial. A lei protege-o: estes contratos devem ser efectuados por escrito e a eles também se aplica o direito de arrependimento que pode ser exercido sem qualquer encargo e dentro do prazo de 14 dias seguidos a contar do dia da recepção do bem.
Terceiro, a fidelização nos contratos de comunicações electrónicas. A lei em vigor mantém como período máximo de fidelização 24 meses, mas obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de celebração de contratos sem fidelização, bem como contratos com 6 a 12 meses de período de fidelização. Tome atenção que durante o período de fidelização as empresas não podem estabelecer novos períodos de fidelização, excepto se houver vontade expressa do assinante.
Quarto, quanto à prestação de dívidas dos serviços públicos essenciais, tenha em consideração se lhe for facturado um serviço 6 meses depois de ter sido prestado, pode recusar o pagamento. Para tal, terá de invocar a prescrição da dívida, devendo fazê-lo por escrito, antes do pagamento da respectiva factura.
Quinto, cuidado com os concursos televisivos “Ligue 760…”. Nestes concursos, os prémios não se traduzem em entrega de dinheiro, em regra correspondem à atribuição de um cartão de pagamento a utilizar em compras. O preço das chamadas telefónicas para números iniciados por 760 não traduz o preço total a pagar pelo consumidor, acresce sempre o IVA.
Sexto, dê a máxima importância à segurança em ambiente doméstico: sala, cozinha, quarto e casa de banho, bem com as escadas no interior. Use tapetes antiderrapantes, não coloque fios eléctricos debaixo de carpetes ou tapetes, ilumine bem a cozinha, utilize as botijas de gás na posição vertical e feche-as no final de cada utilização; é importante limpar regularmente o exaustor e os filtros; na casa de banho, coloque barras de apoio perto da banheiro ou polibã; nas escadas no interior da casa, coloque corrimãos ao lado das escadas, não utilize tapetes e passadeiras soltas, mantenha as escadas desobstruídas, instale interruptores no topo e na base das escadas.
A PSP recomenda a adopção de medidas preventivas em casa, na protecção da habitação durante as férias, na rua, no multibanco, sugere toda a prudência com os burlões que dizem que são da Segurança Social ou dos serviços públicos e advertem para as regeras elementares da segurança rodoviária.
Temos pois um guia prático que todos os consumidores seniores só ganham em conhecer ou rever aconselhamentos da maior utilidade.
* Assessor do Instituto de Defesa do Consumidor e consultor do POSTAL