A evidência das incompatibilidades da instalação de culturas agrícolas intensivas em Zonas Especiais de Protecção de monumentos classificados no Parque Natural da Ria Formosa deveria tornar desnecessária a preocupação cidadã com esta matéria e ter expressão legal, sem qualquer aspecto dúbio, nos normativos reguladores, e, sendo assunto de relevância municipal, ter expressão no PDM (Plano Director Municipal) de Tavira.
Constata-se porém, que, pese embora tais preocupações trespassarem os diversos órgãos de poder com competências nesta área, o património cultural, a paisagem característica da zona e a protecção do nosso “Bem Maior”, a Ria Formosa, não se encontram adequadamente cuidados.
E aqui cabe uma referência muito oportuna às recomendações das variadas convenções internacionais aplicáveis, que, a serem devidamente adaptadas, evitariam esta nossa manifestação de desagrado. (Paris, Granada e Viena).
Há, nos normativos legais nacionais (que transpõem as convenções citadas), um condicionante permissivo ou uma contradição de competências que abre portas a interpretações ou dá azo a pareceres que em derradeira instância desprotegem efectivamente o que deveriam salvaguardar e proteger.
Assim restar-nos-ão os planos directores municipais para neles plasmarmos as especificidades locais, e defender os valores e as vivências que nos identificam como comunidade e que nos vinculam como participantes activos, conscientes e possuidores de todas as capacidades de governança – marcadores genéticos dos Tavirenses do Séc. XXI.
No que a Tavira concerne, e no tema que hoje abordamos, verificamos que no PDM não se encontram estabelecidas as imprescindíveis limitações e proibições de actividades que possam afectar o património classificado e que limitem as actividades potencialmente poluidoras e provocadoras de alterações microclimáticas, destrutivas dos habitats no parque natural e que alteram a sua especificidade paisagística.
Por tal instamos desde já os responsáveis municipais a introduzirem, na revisão em curso do PDM, o clausulado adequado a tais situações.
De momento assiste-se à instalação de um complexo de estruturas de produção agro-industrial na zona protegida da Torre de Aires, onde se situa a antiga cidade romana de Balsa, que, a prosseguir, inevitavelmente conduzirá a um interditar, por ocultação e “enterramento”, dos vestígios arqueológicos existentes no local.
Tal, a ser levado à prática, constituirá uma “efectivação de … duplo crime, patrimonial e ambiental, (que) só poderá ser travada pela movimentação cívica organizada e conjunta dos defensores do património arqueológico e da preservação ambiental da Ria Formosa”.
E é assim, caro amigo, que o vimos alertar e convidá-lo a participar neste movimento de defesa do nosso património, da nossa memória, em suma da nossa identidade e do nosso futuro.