Uma viúva com pensão de 385,70 euros deixou de ter acesso à ADSE depois de passar a receber o complemento solidário para idosos (CSI), um apoio social cujo valor foi atualizado recentemente e que entrou no cálculo do rendimento familiar. O caso foi divulgado pelo Jornal de Notícias como exemplo do impacto das regras do subsistema de saúde dos funcionários públicos nos ascendentes.
De acordo com o jornal, a idosa usufruía da ADSE há três anos porque o filho trabalha na Função Pública. No último ano, passou a receber o CSI, de 257,93 euros mensais, somando 643,63 euros de rendimento. Este valor ultrapassa o limite de 60% do salário mínimo nacional (522 euros) definido para elegibilidade de ascendentes.
Regras que definem quem pode aceder
O decreto-lei que regula a ADSE data de 1983 e estabelece que os ascendentes apenas podem ser beneficiários se não tiverem outro regime de segurança social e se os rendimentos próprios não atingirem 60% do salário mínimo (ou 100% no caso de casais). Conforme a mesma fonte, todas as remunerações, incluindo pensões e rendas, contam para este cálculo, e o CSI integra-se no mesmo.
O número de beneficiários do CSI subiu de 145.000 para 232.000 em pouco mais de um ano, depois de deixarem de ser considerados os rendimentos dos filhos.
Este ano o apoio é de 630,67 euros mensais e, em 2026, passará para 670,67 euros, valores que correspondem a 72,5% e 72,8% do salário mínimo, acima do limiar de acesso à ADSE para ascendentes de funcionários públicos.
Consequências para os agregados familiares
Isabel Quintas, do Movimento Unitário de Reformados, Pensionistas e Idosos (MURPI), no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, reconhece em declarações ao Jornal de Notícias que a lei está a ser cumprida, mas alerta para os efeitos financeiros.
Refere ainda que “a pessoa está habituada, tem um médico num determinado sítio que deixa de ter porque sem o regime convencionado a consulta será muito mais cara”, sublinhando que a exclusão do subsistema aumenta as despesas do agregado.
Alguns idosos ainda podem manter a ADSE
O MURPI propõe que o CSI seja substituído por aumentos nas pensões e que o limiar de acesso à ADSE seja revisto. Rosa Simões, da associação APRe! (Aposentados, Pensionistas e Reformados), no Conselho de Supervisão da ADSE, considera a lei ambígua ao tratar apoios sociais como rendimentos, admitindo que alguns idosos possam optar por manter a ADSE em vez do CSI, conforme o valor recebido.
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