A Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, 28 de outubro, dois diplomas que reforçam a proteção dos animais de companhia. As medidas abrangem a proibição do acorrentamento e do alojamento permanente em varandas, bem como restrições aos dispositivos utilizados para conter e treinar animais.
As iniciativas tiveram origem em projetos de lei do PAN. No caso do acorrentamento, a documentação disponível na Assembleia da República prevê também mecanismos de acompanhamento das ações realizadas pelos municípios.
O que muda no alojamento dos animais
O texto de substituição estabelece como objetivo proibir a manutenção permanente de animais presos por corrente, cabo, corda ou outro meio de contenção fixa, assim como o alojamento permanente em varandas e espaços semelhantes.
A vigilância é outro dos pontos abrangidos. Os responsáveis devem assegurar um acompanhamento compatível com as necessidades físicas e comportamentais dos animais, evitando ausências que possam comprometer o seu bem-estar, saúde ou segurança.
O alcance da medida centra-se, assim, na permanência dos animais nestas condições e na proteção das suas necessidades. O texto consultado não fixa um número de horas a partir do qual uma situação passa a ser considerada permanente.
Coleiras e treino também abrangidos
O segundo diploma, cujo percurso pode ser consultado no portal do Parlamento, regula os dispositivos de contenção e treino e prevê impedir a comercialização e utilização de coleiras suscetíveis de provocar dor, lesões e stress.
A redação determina que estes meios não devem causar “ferimentos, dores ou angústia desnecessários aos animais”. Prevê ainda atualizar o regime de contraordenações aplicável ao maneio e à contenção em desrespeito pelas condições legais.
Como votaram os partidos
Os dois diplomas foram aprovados em votação final global com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
A Iniciativa Liberal assumiu posições diferentes: votou contra o diploma relativo aos dispositivos de contenção e treino e absteve-se na iniciativa sobre acorrentamento e alojamento permanente em varandas.
Regulamentação e acompanhamento
O diploma sobre acorrentamento prevê que o Governo regulamente a lei nos 90 dias seguintes à sua publicação. Esse prazo conta a partir da publicação, e não da votação parlamentar.
O texto inclui também relatórios municipais sobre ações de bem-estar animal. Entre os elementos a divulgar estão os desacorrentamentos e as desamarrações realizados, as condições em que os animais se encontravam, as soluções adotadas e as verbas utilizadas.
Quanto ao diploma sobre contenção e treino, a redação consultada prevê a entrada em vigor no dia seguinte ao da publicação. A aprovação parlamentar deve, por isso, ser distinguida da aplicação efetiva das novas regras, que depende dos passos seguintes do processo legislativo.
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