Renovar o passaporte com menos frequência foi a promessa que acompanhou o anúncio do alargamento da validade de cinco para 10 anos. Mais de dois anos depois, porém, quem vai pedir o documento deve ter atenção: a validade geral continua a ser de cinco anos, segundo a confirmação mais recente do Ministério da Justiça ao Polígrafo.
A medida foi anunciada pelo Governo em 16 de julho de 2024, num pacote de simplificação e digitalização dos serviços públicos. Entre as iniciativas apresentadas estava expressamente o aumento do prazo de validade do passaporte eletrónico português.
O que estava previsto para o novo passaporte
O processo avançou com a publicação do Despacho n.º 14284/2024, de 3 de dezembro, que criou um grupo de trabalho para desenvolver e implementar um novo modelo de passaporte.
O documento associava o alargamento da validade ao reforço da segurança, à modernização dos sistemas informáticos e à simplificação dos procedimentos. Um dos objetivos era permitir a reutilização dos dados biométricos recolhidos para o Cartão de Cidadão, reduzindo tarefas repetidas e deslocações dos cidadãos.
O grupo integra representantes de diferentes entidades, incluindo o Instituto dos Registos e do Notariado, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a Polícia Judiciária e os governos regionais.
Calendário apontava para o segundo trimestre de 2026
O despacho estabelecia que os trabalhos deveriam permitir disponibilizar o novo modelo “a partir do segundo trimestre de 2026”.
Essa referência dizia respeito ao desenvolvimento do documento. A criação do grupo de trabalho não alterou, por si só, a validade dos passaportes emitidos.
O diploma previa ainda relatórios trimestrais sobre a execução das atividades, bem como a preparação das alterações legais necessárias à concretização do projeto.
Ministério da Justiça confirma os cinco anos
Questionado pelo Polígrafo, o Ministério da Justiça esclareceu: “O passaporte eletrónico português mantém atualmente o prazo de validade de cinco anos”.
Na resposta acrescentada à verificação em 15 de outubro, a tutela indicou que o grupo de trabalho continua a desenvolver um documento com requisitos elevados de segurança. Referiu também que o eventual alargamento da validade permanece em estudo.
A informação divulgada não apresenta uma nova data para a aplicação dos 10 anos.
Com que validade deve contar quem vai renovar?
Para o passaporte comum, a regra geral mantém-se nos cinco anos. O artigo 24.º do regime legal, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, estabelece esse prazo.
Assim, o anúncio dos 10 anos não prolonga a validade do documento que já tem. Para organizar uma viagem ou decidir quando pedir um novo passaporte, deve considerar a data de caducidade nele inscrita e as regras atualmente aplicáveis.
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