Os portugueses que utilizam cartões bancários com mais de uma marca de pagamento podem escolher qual pretendem utilizar nas compras, mesmo quando o terminal da loja apresenta uma opção predefinida. O Banco de Portugal esclarece que esta decisão pertence ao titular do cartão, desde que o terminal de pagamento automático (TPA) aceite mais de uma das marcas associadas ao cartão.
Segundo o Banco de Portugal, os estabelecimentos comerciais podem configurar os terminais para dar prioridade a determinada marca, como Multibanco, Visa ou Mastercard. Contudo, esta preferência não pode impedir o consumidor de selecionar outra marca aceite pelo estabelecimento e associada ao seu cartão. Este direito está previsto na legislação europeia e aplica-se desde 9 de junho de 2016.
Como saber se o seu cartão permite escolher?
Os cartões multimarca são aqueles que integram duas ou mais marcas de pagamento. É o caso dos cartões bancários que combinam a marca nacional Multibanco com uma marca internacional, como Visa ou Mastercard. A existência destas marcas pode ser identificada através dos símbolos apresentados no próprio cartão.
Quando o terminal aceita várias marcas associadas ao mesmo cartão, o consumidor pode escolher aquela que pretende utilizar numa determinada compra. As opções disponíveis podem ser apresentadas no ecrã do equipamento, permitindo selecionar a marca antes de concluir o pagamento.
Comerciante pode alterar a ordem das opções apresentadas
A legislação permite que os estabelecimentos comerciais instalem mecanismos automáticos nos terminais para selecionar prioritariamente uma determinada marca. Assim, no momento de pagar, o equipamento pode dar preferência a uma opção previamente definida pelo comerciante.
No entanto, segundo o Banco de Portugal, “a opção pela marca a usar cabe sempre ao titular do cartão”. Isto significa que a seleção automática não pode impedir o consumidor de escolher outra marca associada ao seu cartão, desde que seja aceite pelo estabelecimento. A regra está prevista no artigo 8.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2015/751.
Escolher entre Multibanco e Visa pode alterar a forma de pagar?
A resposta depende das características do cartão utilizado. De acordo com o regulador, existem cartões exclusivamente de débito ou de crédito e outros que combinam ambas as funções, conhecidos como cartões duais ou mistos. Nestes últimos, quando as marcas estão associadas a funções diferentes e o terminal aceita ambas, o cliente pode escolher a marca associada ao débito ou aquela que permite utilizar o limite de crédito.
Contudo, esta distinção não se aplica automaticamente a todos os cartões. Num cartão que tenha apenas a função de débito, escolher entre Multibanco e uma marca internacional não transforma o pagamento numa operação a crédito. O valor continua a ser debitado na conta bancária associada, independentemente da marca selecionada.
Por que é que algumas lojas preferem determinada marca?
A preferência dos comerciantes pode estar relacionada com os encargos associados aos pagamentos eletrónicos. Os estabelecimentos suportam habitualmente comissões por cada operação realizada através dos terminais, conhecidas como taxas de serviço ao comerciante, que podem variar consoante a marca e o tipo de cartão utilizado.
Esta diferença pode levar os comerciantes a privilegiar determinadas marcas ou a informar os clientes sobre as opções que consideram mais vantajosas. Porém, essa preferência não lhes permite retirar ao consumidor o direito de escolha quando existem várias marcas aceites e disponíveis no cartão. Importa também esclarecer que escolher uma marca diferente pode alterar os encargos suportados pelo comerciante, mas não significa, por si só, uma poupança para o comprador.
Em Portugal, o comerciante não pode cobrar ao cliente um encargo adicional pela utilização do cartão no terminal de pagamento, conforme estabelece o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro.
E se o terminal só aceitar uma marca de pagamento?
O direito de escolha tem uma limitação importante. Quando o equipamento do estabelecimento apenas aceita uma das marcas associadas ao cartão, o cliente não pode exigir que o pagamento seja processado através de outra. Neste caso, para pagar com esse cartão, a operação terá de utilizar a marca disponível simultaneamente no cartão e no terminal.
Antes de efetuar o pagamento, o consumidor pode verificar as opções apresentadas no ecrã e solicitar esclarecimentos ao comerciante caso pretenda utilizar outra marca. A informação oficial pode ser consultada no Portal do Cliente Bancário, que explica as diferenças entre cartões multimarca e cartões duais, bem como os direitos dos clientes e dos estabelecimentos comerciais na utilização dos terminais de pagamento.
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