Encontrar um sinal de proibição completamente coberto de autocolantes pode deixar um condutor sem perceber que comportamento lhe é exigido. Foi precisamente essa situação, fotografada na avenida do Cristo Rei, em Almada, que motivou uma dúvida sobre a obrigação de respeitar a sinalização.
O Regulamento de Sinalização do Trânsito estabelece que não podem ser colocados objetos sobre os sinais ou nas suas proximidades que prejudiquem a sua visibilidade ou reconhecimento. A regra abrange também elementos que possam confundir os utilizadores da via ou perturbar a atenção dos condutores.
O que acontece quando o sinal está totalmente tapado?
Em resposta ao Polígrafo, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirmou que, perante o exemplo apresentado, deixava de ser obrigatório respeitar a proibição que não era possível identificar.
A entidade explicou que os papéis, autocolantes ou pinturas impediam o condutor de «saber qual o comportamento a adotar».
O esclarecimento refere-se, portanto, a um sinal totalmente tapado, cuja mensagem não pode ser reconhecida. Não estabelece uma dispensa automática de cumprimento sempre que exista um autocolante na sua superfície.
Quem tapa os sinais pode pagar até 1.250 euros
O artigo 1.º do regulamento proíbe que os sinais sejam acompanhados de motivos decorativos ou publicidade comercial. Impede igualmente a colocação de quadros, painéis, cartazes e outros objetos que comprometam a sua função.
A infração destas disposições é sancionada com coima entre 250 e 1.250 euros. Este intervalo respeita à colocação dos elementos proibidos, não a uma penalização aplicada ao condutor por encontrar o sinal nessas condições.
A quem deve ser comunicada a situação?
Segundo a ANSR, cabe à entidade gestora da via «repor a sinalização e garantir a segurança da circulação rodoviária». Os condutores devem comunicar-lhe o problema.
A responsabilidade pode pertencer a um município, à Infraestruturas de Portugal ou a uma concessionária, conforme a estrada. No caso apresentado ao Polígrafo, a situação deveria ser reportada à Câmara Municipal de Almada.
As restantes regras de circulação continuam a aplicar-se
A impossibilidade de reconhecer aquele sinal não elimina as restantes obrigações do condutor. Continuam a contar as regras do Código da Estrada e a sinalização aplicável no local.
O artigo 7.º do Código da Estrada estabelece ainda que as ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre os sinais e sobre as regras de trânsito. Assim, um sinal tapado não permite desobedecer às indicações de um agente que esteja a regular a circulação.
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