O Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar em 2026, passando a ter uma data única de pagamento para todos os contribuintes, mas há condutores que continuam totalmente isentos deste imposto, de acordo com o que está previsto no Código do IUC e confirmado pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).
Os veículos que não têm de pagar o imposto enquadram-se em vários grupos definidos por lei. As principais isenções são as seguintes:
Veículos elétricos e movidos a energias renováveis
Os veículos exclusivamente elétricos ou alimentados por energias renováveis não combustíveis continuam isentos, sem necessidade de pedido adicional.
Viaturas clássicas com mais de 30 anos
Os veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg, matriculados até 30 de junho de 2007, bem como mercadorias pesados e motociclos com mais de 30 anos, podem beneficiar de isenção desde que:
- Sejam considerados de interesse histórico por entidade competente, como o ACP Clássicos
- Tenham utilização ocasional
- Não façam mais de 500 km por ano
Peças de museu
Automóveis e motociclos com mais de 30 anos que façam parte de museus públicos e realizem deslocações anuais inferiores a 500 km também não pagam IUC.
Pessoas com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%
Os veículos pertencentes a condutores com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ser isentos de IUC, desde que cumpram critérios ambientais:
- Emissões até 180 g/km CO2 (NEDC) ou 205 g/km CO2 (WLTP), no caso de veículos da categoria B
- Viaturas matriculadas até 1 de julho de 2007
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos também abrangidos
A lei prevê ainda um limite: a isenção não pode ultrapassar 240 euros por ano, e apenas é permitida uma viatura por beneficiário. O carro tem de estar registado em nome da pessoa com deficiência.
Veículos declarados abandonados ou perdidos a favor do Estado
As viaturas consideradas abandonadas e adquiridas pelo Estado ou autarquias, bem como veículos declarados perdidos a favor do Estado, não pagam imposto.
Táxis e TVDE com requisitos ambientais
Automóveis de passageiros utilizados como táxis ou serviço de aluguer com condutor (letra T), matriculados após 1 de julho de 2007, são isentos se cumprirem limites de emissões:
- Até 180 g/km CO2 (NEDC) ou
- Até 205 g/km CO2 (WLTP)
A isenção também abrange veículos ligeiros de passageiros ou mistos até 2500 kg matriculados até 30 de junho de 2007.
IPSS, ambulâncias e viaturas de emergência
Estão igualmente isentos:
- Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
- Ambulâncias, transporte de doentes e veículos funerários
- Tratores agrícolas
- Viaturas de sapadores florestais
- Automóveis pertencentes ao Estado, forças militares e de segurança
Como pedir a isenção
O processo varia consoante o motivo da isenção.
Pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%
O pedido pode ser feito:
- Numa repartição de Finanças
- Ou no Portal das Finanças
A isenção de IUC a estes condutores só é concedida se a informação sobre a incapacidade já estiver registada na Autoridade Tributária. Depois do primeiro pedido, mantém-se automaticamente nos anos seguintes até troca de viatura.
Restantes casos
Quando a isenção está ligada às características do veículo, não é necessário fazer qualquer pedido, segundo o Automóvel Club de Portugal.
A Autoridade Tributária aplica a isenção automaticamente após o registo da viatura, como acontece com os veículos elétricos.
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