Baixar a idade normal da reforma em Portugal poderia resultar em carreiras contributivas mais curtas e pensões de menor valor. É este o alerta deixado por Jorge Bravo, professor da NOVA IMS e coordenador do grupo de trabalho que analisou a reforma da Segurança Social, que rejeita uma redução generalizada da idade de acesso à pensão de velhice.
Numa entrevista ao portal de notícias ECO, publicada a 24 de agosto, Jorge Bravo considerou que uma medida desta natureza teria consequências tanto para cada trabalhador como para a sustentabilidade financeira do sistema. “É convidar os cidadãos a terem piores pensões”, afirmou, no contexto da discussão sobre possíveis alterações às regras da reforma.
Idade da reforma está nos 66 anos e nove meses
Este ano, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral está fixada nos 66 anos e nove meses, conforme determina a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. Este valor resulta de uma fórmula prevista na legislação que acompanha a evolução da esperança média de vida aos 65 anos.
A idade voltará a subir em 2027, quando passará para 66 anos e 11 meses. A Portaria n.º 476/2025/1, de 29 de dezembro, justifica esta alteração com a evolução da esperança média de vida observada entre 2024 e 2025.
Professor aponta duas consequências para os trabalhadores
Na análise de Jorge Bravo, baixar simplesmente a idade normal permitiria abandonar mais cedo o mercado de trabalho, mas teria como contrapartida carreiras contributivas mais curtas. Para o especialista, isso acabaria por se refletir no montante das próprias pensões.
O professor sustenta ainda que uma saída antecipada mais generalizada poderia agravar os indicadores de pobreza entre pensionistas. O efeito sobre cada pensão dependeria da carreira contributiva e das regras de cálculo aplicáveis. Atualmente, continuam a existir diferentes mecanismos de reforma antecipada, sujeitos às condições previstas para cada situação.
Segurança Social também receberia menos contribuições
Outro problema apontado está relacionado com as contas do sistema. Segundo o coordenador do grupo de trabalho, uma diminuição da idade da reforma faria com que a Segurança Social passasse a pagar pensões mais cedo, ao mesmo tempo que deixaria de receber parte das contribuições associadas aos anos de trabalho que desapareceriam.
Jorge Bravo considera, por isso, que o efeito nas contas públicas seria significativo e recorrente, juntando aumento da despesa, redução de receita contributiva e menor receita fiscal. Na entrevista ao ECO, descreveu esse efeito como um “impacto financeiro enorme”.
Especialista prefere uma transição mais flexível
A posição do professor não significa, contudo, que defenda uma passagem rígida entre a vida profissional e a reforma. O grupo que coordenou propôs alternativas destinadas a tornar essa transição mais gradual.
Uma das possibilidades apontadas é uma modalidade de reforma parcial, permitindo reduzir progressivamente a participação no mercado de trabalho e começar simultaneamente a receber uma parte da pensão. Segundo explicou Jorge Bravo ao ECO, a proposta permitiria ajustar o tempo de trabalho sem perder os direitos associados à atividade que o trabalhador continuasse a exercer.
Importa distinguir esta proposta das possibilidades já existentes. O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, permite, em regra, acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho, embora estabeleça exceções. A reforma parcial descrita pelo especialista corresponderia a um modelo de acesso faseado à própria pensão, acompanhado pela redução da atividade profissional.
Penalizações das reformas antecipadas também foram analisadas
O grupo de especialistas defendeu igualmente uma revisão das penalizações aplicadas a determinadas reformas antecipadas. Segundo a explicação de Jorge Bravo, os cortes deveriam ser recalibrados para refletirem de forma mais rigorosa o impacto financeiro de receber uma pensão durante mais tempo.
Entre as propostas está substituir a acumulação do fator de sustentabilidade com a penalização pela antecipação, nas situações em que ambos se aplicam, por uma tabela única de ajustamentos. O próprio professor sublinhou que o fator de sustentabilidade já não abrange todas as pensões.
A publicação destas recomendações não altera, por si só, as regras em vigor. O relatório reúne propostas técnicas para o futuro da Segurança Social. A idade normal de acesso à pensão continua a ser de 66 anos e nove meses este ano, subindo dois meses em 2027, sem prejuízo das condições específicas que permitem a alguns trabalhadores reformar-se mais cedo.
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