A redução das taxas de IRS nos primeiros seis escalões foi publicada esta quarta-feira, 4 de novembro, em Diário da República. A alteração aplica-se aos rendimentos obtidos em 2026, com efeitos desde janeiro, e será antecipada através de uma redução extraordinária das retenções na fonte de novembro.
Quais são as novas taxas de IRS?
O Decreto-Lei n.º 212/2026, publicado em Diário da República, altera o artigo 68.º do Código do IRS. O diploma entra em vigor a 5 de novembro.
As taxas normais dos primeiros seis escalões recuam entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais. Nos três escalões seguintes, mantêm-se inalteradas. A comparação com as taxas anteriores é a seguinte:
| Escalão | Rendimento coletável anual | Taxa anterior | Nova taxa |
|---|---|---|---|
| 1.º | Até 8.342 € | 12,50% | 12,20% |
| 2.º | Mais de 8.342 € até 12.587 € | 15,70% | 15,20% |
| 3.º | Mais de 12.587 € até 17.838 € | 21,20% | 20,70% |
| 4.º | Mais de 17.838 € até 23.089 € | 24,10% | 23,60% |
| 5.º | Mais de 23.089 € até 29.397 € | 31,10% | 30,60% |
| 6.º | Mais de 29.397 € até 43.090 € | 34,90% | 34,60% |
| 7.º | Mais de 43.090 € até 46.566 € | 43,10% | 43,10% |
| 8.º | Mais de 46.566 € até 86.634 € | 44,60% | 44,60% |
| 9.º | Mais de 86.634 € | 48,00% | 48,00% |
Os limites referem-se ao rendimento coletável anual, não ao salário mensal. Como o imposto é progressivo, cada taxa incide sobre a respetiva parcela do rendimento.
Por isso, os contribuintes dos escalões superiores também beneficiam da descida: as parcelas dos seus rendimentos abrangidas pelos primeiros seis escalões passam a ser tributadas pelas taxas reduzidas.
Retenção de novembro reduzida para metade
Para antecipar o alívio fiscal, o Ministério das Finanças decidiu reduzir em 50% o montante da retenção na fonte sobre salários e pensões pagos em novembro. O ajustamento abrange também o subsídio de Natal pago neste mês.
Segundo o Governo, o objetivo é permitir que as famílias beneficiem da descida, “não tendo de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano”.
Num exemplo simplificado, um contribuinte abrangido que descontaria 200 euros de IRS passa a ter uma retenção de 100 euros. A redução de 50% incide sobre o valor retido, não sobre o imposto anual devido.
O corte na retenção tem exceções
O despacho que estabelece o ajustamento de novembro aplica-se aos residentes no continente, ficando os Açores e a Madeira fora do seu âmbito.
Também ficam excluídos os titulares cujos rendimentos mensais ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão da respetiva tabela de retenção na fonte. Nestes casos, mantém-se o montante habitual a descontar.
Em dezembro regressa a retenção habitual
A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção anteriores ao ajustamento extraordinário, sem o corte de 50%.
A descida das taxas anuais mantém-se aplicável aos rendimentos de 2026. O que termina em novembro é a redução excecional do valor descontado mensalmente.
Acerto final será feito em 2027
A retenção na fonte funciona como um adiantamento do IRS. Na liquidação relativa aos rendimentos de 2026, realizada em 2027, serão considerados o imposto apurado com as novas taxas, as deduções aplicáveis e os montantes já retidos.
Como explica a Autoridade Tributária, haverá reembolso quando as retenções e os pagamentos por conta superarem o imposto devido. O valor a receber ou a pagar dependerá, assim, da situação de cada contribuinte.
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