O IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares — é o tributo que incide sobre os rendimentos dos cidadãos residentes em Portugal. A declaração anual é obrigatória para a maioria dos contribuintes e pode ser entregue de duas formas: automática, quando a Autoridade Tributária pré-preenche os dados com base nas informações disponíveis; ou modelo 3, mais completa, onde o contribuinte insere manualmente todos os elementos necessários. O IRS automático é mais simples e rápido, mas nem sempre contempla todas as situações fiscais, razão pela qual é essencial verificar todos os campos antes da submissão.
Submeter a declaração de IRS automático e, depois, perceber que cometeu um erro é mais comum do que se imagina.
Desde omissões de rendimentos a lapsos nos anexos, qualquer falha pode afetar o valor do imposto a pagar ou a receber — e, em alguns casos, até originar coimas.
Felizmente, existe uma forma legal de corrigir: a declaração de substituição.
Como funciona a declaração de substituição do IRS?
Criada pela Autoridade Tributária (AT), a declaração de substituição permite ao contribuinte corrigir erros ou omissões depois de já ter entregue o IRS.
Serve para retificar dados sem que isso seja interpretado, à partida, como tentativa de fraude ou ocultação de informação.
Depois de submeter a declaração inicial no Portal das Finanças, terá de aguardar cerca de 48 horas, até que o sistema a aceite. Só então poderá aceder à opção “corrigir”. O caminho é o seguinte:
- Aceder ao Portal das Finanças;
- Entrar com as suas credenciais;
- Ir ao separador “Cidadãos”;
- Clicar em “Entregar” → “Declarações” → “IRS”;
- Selecionar “Corrigir”;
- Preencher os campos corretos e submeter.
Tanto a declaração original como a substituta ficam registadas no portal e podem ser consultadas mais tarde.
Quais são os prazos para entregar a declaração de substituição?
Segundo o artigo 59.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, os prazos variam conforme a situação:
-Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de entrega: aplicável a qualquer situação.
-Até ao fim do prazo da reclamação graciosa ou impugnação judicial do ato de liquidação: se o objetivo for corrigir erros ou omissões que resultem num imposto inferior ao inicialmente calculado.
-Até 60 dias antes do fim do prazo de caducidade do imposto: se for para declarar montantes que impliquem imposto superior ao liquidado.
E se não corrigir a tempo?
Caso o contribuinte não corrija o erro dentro dos prazos legais e o acerto com a AT resulte num imposto a mais ou num reembolso a menos, pode incorrer numa coima.
De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, prestar informações falsas — mesmo que sem intenção — pode levar a multas entre 375 euros e 22.500 euros, dependendo do atraso, da gravidade do erro e da situação económica do contribuinte.
Evite problemas: verifique antes de submeter
Antes de submeter a declaração, confirme com atenção todos os dados: rendimentos, deduções, anexos e situação do agregado familiar.
Caso detecte erros depois do envio, utilize a declaração de substituição assim que possível.
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