Em Portugal, existem leis que determinam o tempo máximo que uma pessoa pode estar a trabalhar de forma contínua. No entanto, nem sempre as empresas cumprem estas normas, e muitos trabalhadores continuam sem saber exatamente quais são os seus direitos ou o que podem exigir.
A legislação laboral estabelece limites para a duração do trabalho diário e semanal, bem como pausas obrigatórias e períodos mínimos de descanso entre jornadas.
Intervalo no trabalho faz parte do horário?
A resposta é sim, o Código do Trabalho diz que, ao fim de cinco horas seguidas a trabalhar, tem de haver uma pausa. Esta regra aplica-se à maioria das pessoas, mas há exceções. Quem tem cargos de direção ou autonomia para organizar o seu horário, por exemplo, pode não ter direito a esse tempo.
Tempos de intervalo
O intervalo também pode acontecer mais tarde, mas só se o turno for muito longo. Quando o trabalho passa das dez horas, a pausa pode ser feita até seis horas depois do início.
Entre dois dias de trabalho também é obrigatório descansar. A lei exige pelo menos onze horas seguidas entre turnos.
Quanto tempo pode durar o intervalo?
A pausa não pode ser inferior a uma hora nem superior a duas. Este período deve ser definido pela entidade empregadora, com antecedência.
Quando é possível, deve ser gozado fora do local de trabalho. Mas se a pessoa tiver de estar pronta para voltar ao serviço a qualquer momento, pode ter de ficar por perto.
E se o patrão quiser mudar o intervalo?
Se o empregador quiser reduzir ou tirar o intervalo, tem de pedir autorização à Autoridade para as Condições do Trabalho. Para isso, o trabalhador tem de concordar por escrito. E a ACT tem de avaliar o pedido.
Este processo só é válido se houver mesmo uma razão técnica ou operacional para a mudança. A comissão de trabalhadores ou o sindicato também deve ser informado.
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Há situações em que não se aplica?
Sim. A pausa pode não existir em empresas onde a atividade não pode ser interrompida. É o caso da vigilância, transportes, imprensa, televisão, fornecimento de energia, segurança eletrónica e recolha de lixo.
Mesmo nestas áreas, se o horário for dividido em partes ao longo do dia, o trabalhador tem direito a um período equivalente de descanso.
As pausas para café ou cigarro contam?
Estas pausas são comuns em muitas empresas, mas não estão previstas na lei. Ou seja, só contam como tempo de trabalho se estiver escrito no contrato, no regulamento da empresa ou num acordo com os sindicatos.
Descontos no salário?
Na maioria dos casos, estas paragens curtas são aceites e não causam descontos no salário. Mas o patrão pode definir regras, desde que sejam claras e comunicadas aos trabalhadores.
Como saber se a empresa está a cumprir?
A melhor forma é verificar o que está no contrato e confirmar se o horário respeita o que diz o Código do Trabalho.
Se estiver a trabalhar mais de cinco horas seguidas sem qualquer paragem, ou se não tiver tempo de descanso entre dois turnos, pode estar a haver uma violação da lei. Nestes casos, pode fazer queixa à ACT, mesmo de forma anónima.
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