O capitão Cristiano Ronaldo foi suspenso por 30 dias e multado em 255 euros por ter abandonado o estágio da Seleção Nacional. A decisão recupera a comparação com Ricardo Carvalho, que, em 2011, ficou um ano afastado da equipa portuguesa depois de também deixar uma concentração.
Contudo, os dois casos foram decididos por órgãos diferentes e ao abrigo de regulamentos distintos. A sanção aplicada a Ronaldo foi divulgada em 19 de outubro pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), enquanto o afastamento de Carvalho foi determinado pela direção federativa.
Ronaldo foi punido pelo abandono do estágio na Dinamarca
O processo diz respeito à saída do capitão da concentração em Copenhaga, a 30 de setembro, antes do encontro com a Dinamarca para a Liga das Nações.
Segundo os factos do acórdão reproduzidos pelo jornal A Bola, Ronaldo deixou o estágio antes do treino oficial e não participou no jantar da equipa. A decisão refere que não comunicou nem justificou previamente a intenção de sair perante os responsáveis.
Depois de abandonar o estádio, falou por telefone com o presidente da FPF, Pedro Proença, a quem transmitiu que não se encontrava em condições anímicas para continuar integrado nos trabalhos.
Carreira e confissão influenciaram o castigo
O Conselho de Disciplina aplicou o artigo 160.º do regulamento disciplinar, que prevê, inicialmente, suspensão de um a seis meses para o abandono injustificado de atividades das seleções.
Na determinação da sanção foram consideradas atenuantes relacionadas com os serviços prestados ao futebol e o mérito desportivo. A carreira, os títulos e as distinções individuais do jogador integraram essa avaliação.
A «confissão integral e sem reservas» também teve consequências na redução dos limites aplicáveis. Depois das reduções, a suspensão podia ser fixada entre oito e 45 dias, tendo sido escolhidos 30 dias.
Ricardo Carvalho ficou um ano afastado em 2011
No caso de Ricardo Carvalho, a decisão foi anunciada em 13 de setembro de 2011, após o abandono do estágio de preparação para o jogo com Chipre, de qualificação para o Euro 2012.
A direção da FPF determinou o afastamento durante um ano e a perda dos prémios associados à eventual qualificação para a competição.
Na altura, foi aplicado o artigo 21.º do Regulamento das Seleções Nacionais, que admitia um afastamento até 24 meses. A Federação justificou a redução para um ano com o passado desportivo do defesa. Assim, também nesse processo o historial do jogador foi considerado na decisão.
Ronaldo pode estar disponível para os jogos de novembro
De acordo com a informação publicada sobre o acórdão, 19 dos 30 dias já estavam cumpridos quando a decisão foi anunciada, por ser contabilizado o período de suspensão preventiva.
O castigo permite, por isso, que Ronaldo esteja disponível para os encontros com a Dinamarca, a 14 de novembro, e com o País de Gales, a 17 de novembro. O eventual regresso dependerá da convocatória de Jorge Jesus.
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