O currículo de Cristiano Ronaldo, incluindo as cinco Bolas de Ouro, foi apresentado ao Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol para fundamentar circunstâncias atenuantes no processo pelo abandono do estágio da Seleção Nacional.
De acordo com o acórdão do Conselho de Disciplina da FPF, datado de 19 de outubro e aprovado por unanimidade, o internacional português foi sancionado com 30 dias de suspensão e 255 euros de multa pela prática dolosa da infração prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Regulamento Disciplinar.
Duas reduções dos limites das sanções
O regulamento previa inicialmente uma suspensão de um a seis meses e uma multa entre cinco e dez unidades de conta.
A ausência de registo disciplinar de Cristiano Ronaldo na época em curso e nas três anteriores determinou uma primeira redução para metade, fazendo baixar os limites para 15 dias a três meses de suspensão e para 2,5 a cinco unidades de conta de multa.
A confissão integral e sem reservas originou uma segunda redução, nos termos do artigo 244.º do regulamento. O intervalo final ficou, assim, entre oito e 45 dias de suspensão e entre 127,50 e 255 euros de multa.
O Conselho fixou a sanção pecuniária no máximo desse intervalo. Os 255 euros correspondem, portanto, ao resultado final da decisão depois de aplicados os dois mecanismos de redução. A suspensão de 30 dias ficou acima do ponto médio da moldura aplicável.
Currículo reconhecido, colaboração adicional recusada
O Conselho reconheceu os serviços relevantes prestados por Cristiano Ronaldo ao futebol e o louvor por mérito desportivo, destacando o percurso na Seleção, os títulos conquistados e distinções como as cinco Bolas de Ouro.
Estas circunstâncias foram ponderadas favoravelmente na determinação concreta do castigo. Contudo, para a primeira redução formal dos limites das sanções, o Conselho optou por considerar a ausência de registo disciplinar.
Foi recusado o pedido para que a contribuição decisiva para a descoberta da verdade fosse reconhecida como atenuante adicional. Segundo o acórdão, a maioria dos factos já era pública e a posição assumida pelo jogador não simplificou de forma relevante a investigação. Além disso, a confissão já tinha produzido um efeito próprio na redução das sanções e não podia ser novamente valorizada.
Saída aconteceu antes do jogo com a Dinamarca
Cristiano Ronaldo abandonou a concentração em Copenhaga em 30 de setembro, antes do treino oficial e na véspera do encontro com a Dinamarca. Segundo o acórdão, não comunicou previamente a intenção de sair e só depois telefonou ao presidente da FPF, Pedro Proença, afirmando não ter condições anímicas para continuar no estágio.
O episódio ocorreu num contexto de divergência pública com Jorge Jesus sobre a utilização do avançado. Ronaldo vinha de ter sido suplente não utilizado na vitória de Portugal por 2-1 sobre a Noruega, em Oslo. O jogador alegou posteriormente uma quebra de palavra do selecionador, versão que Jorge Jesus contestou.
O acórdão determina ainda o desconto de 19 dias de suspensão preventiva, pelo que o castigo termina em 30 de outubro. Cristiano Ronaldo ficará, assim, disciplinarmente disponível para os próximos compromissos de Portugal, frente à Dinamarca, em 14 de novembro, e ao País de Gales, no dia 17. A eventual convocatória dependerá da decisão do selecionador nacional.
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