Uma falha no sistema de cálculo está na origem da revisão de 2.937 pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). Segundo a instituição, os beneficiários abrangidos receberam valores superiores aos previstos na lei, com uma diferença média mensal de 93 euros brutos.
A explicação foi apresentada pelo presidente da CGA, António Valente, numa audição na Assembleia da República, realizada em 20 de outubro. O responsável garantiu que a correção “não resultou de qualquer orientação do Governo”.
Quem está abrangido pela revisão
Em causa estão pensões atribuídas entre maio e 27 de agosto de 2026 a subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993, que se aposentaram com mais de 40 anos de serviço.
Este universo representa cerca de 0,4% das aproximadamente 670 mil pensões pagas mensalmente pela instituição.
António Valente indicou que a redução média corresponde a 59 euros líquidos por mês. A maior correção individual quantificada pela CGA é de 198 euros mensais, numa pensão que passa de 8.107 para 7.909 euros.
O que falhou no cálculo das reformas
Para estes beneficiários, a pensão resulta da soma de duas parcelas: uma relativa ao serviço prestado até ao final de 2005 e outra referente ao período posterior.
Segundo a explicação da CGA, o problema surgiu na escolha da taxa aplicada à segunda parcela. O sistema passou a utilizar uma taxa entre 2% e 2,3% quando identificou 21 anos de descontos após 2005, sem excluir previamente o tempo que ultrapassava o limite de 40 anos considerado no cálculo.
A instituição sustenta que, nos casos abrangidos, deveria continuar a ser aplicada a taxa de 2%. A correção informática entrou em funcionamento em 27 de agosto.
Esta interpretação continua a ser contestada. O Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades considera que houve uma alteração do entendimento da legislação e enviou casos aos grupos parlamentares para sustentar essa posição.
Pensionistas podem pronunciar-se antes da decisão final
Na audição, a CGA esclareceu que os beneficiários foram notificados em 30 de setembro para se pronunciarem, em audiência prévia, sobre o projeto de alteração da pensão.
As respostas e os elementos apresentados pelos interessados serão analisados antes da decisão definitiva. A reposição de dinheiro dependerá da confirmação dos montantes considerados indevidamente pagos em cada processo.
Quais são as modalidades de devolução
Na nota de esclarecimento de 8 de outubro, a CGA apresentou três possibilidades: pagamento voluntário através de Documento Único de Pagamento, com prazo de 30 dias após a receção do ofício; compensação nas pensões seguintes, com dedução mensal limitada a 30% da pensão líquida; ou pagamento em prestações, mediante requerimento.
Esta última modalidade pode prolongar-se até dezembro de 2027, não podendo cada prestação mensal ser inferior a 5% da quantia total a devolver. Não haverá juros de mora se os pagamentos forem realizados nos prazos previstos.
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