Um tribunal em Cantábria, Espanha, deu razão a uma empresa que despediu uma trabalhadora por justa causa, por passar demasiado tempo nas redes sociais durante o horário de trabalho. A funcionária considera a decisão injusta e quer ser readmitida, além de exigir uma indemnização.
Uma situação recorrente
A empresa despediu a funcionária depois de descobrir que, entre 31 de agosto e 29 de setembro de 2023, acedeu 411 vezes a plataformas como Twitter, TikTok, Snapchat, Instagram, Pinterest, Facebook e LinkedIn.
Despedimento por justa causa
O caso levou a um processo disciplinar, iniciado em outubro desse ano, que resultou no despedimento com justa causa. A empresa baseou-se numa cláusula do contrato que proibia o uso de ferramentas informáticas e telecomunicações para fins pessoais durante o horário de trabalho.
A entidade empregadora justificou a decisão ao afirmar que a trabalhadora “dedicou a jornada laboral total ou parcialmente à navegação nas redes sociais”, contrariando a “proibição expressa de utilizar a internet no local de trabalho para fins estritamente pessoais”.
Além disso, a empresa considerou que a funcionária cometeu um ato de “indisciplina grave e desobediência no trabalho”, além de pôr em risco a segurança informática da organização, refere a ZAP.
No mesmo dia em que foi comunicada a decisão do despedimento, a trabalhadora entrou de baixa médica. Poucos dias depois, informou a empresa de que não utilizava o e-mail pessoal para assuntos profissionais. Posteriormente, recebeu a carta formal de despedimento por correio.
Ex-funcionária discordou
A ex-funcionária discordou da decisão e decidiu impugnar o despedimento. Pediu a anulação da medida e reclamou 10 mil euros de indemnização, alegando “violação de direitos fundamentais”, segundo o portal NoticiasTrabajo.
A trabalhadora também acusou a empresa de mentir nas justificações apresentadas e alegou que não teve tempo suficiente para se defender.
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Tribunal deu razão à empresa
No entanto, o Tribunal Superior de Justiça de Cantábria deu razão à entidade empregadora. O tribunal considerou que o comportamento da funcionária foi uma falha muito grave, constituindo abuso de confiança e afetando o seu desempenho no trabalho, recusando a indemnização.
A decisão do tribunal não deixou margem para dúvidas. O despedimento foi considerado legítimo, sem qualquer direito a indemnização ou pagamento de salários processuais. “Os factos alegados na carta de despedimento são verdadeiros, sem direito a indemnização ou salários processuais”, concluiu o acórdão.
Apesar do revés, a trabalhadora ainda pode recorrer da decisão para o Supremo Tribunal.
Uso de redes sociais no trabalho
O caso levanta questões sobre o uso das redes sociais no local de trabalho e os limites impostos pelas empresas. Em muitos setores, o acesso a estas plataformas é controlado para evitar distrações e garantir a produtividade.
Serve de exemplo
A decisão do tribunal poderá servir de exemplo para outras empresas que enfrentam situações semelhantes, reforçando a necessidade de regras claras sobre a utilização da internet no local de trabalho.
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