A legislação que permite transformar prédios rústicos em urbanos será debatida numa importante conferência em Albufeira, dia 29 de janeiro, no Hotel Alísios.
A publicação do Decreto-Lei nº 117/2024, de 30 de dezembro, introduz alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a fim de facilitar a utilização de solos rústicos para urbanização e edificação.
Pretende assim o Governo, dar satisfação às prementes necessidades de habitação, bem como às atividades económicas, no âmbito do plano “Construir Portugal”, tendo em vista a promoção da construção de habitação pública e acessível, a custos controlados.
O território representa o sustentáculo da vida
Representando o território o sustentáculo essencial da vida, o normativo em causa vem regular matéria controversa, de grande importância, pelo impacto que produz em todos os setores da sociedade.
A transformação de espaços rústicos em urbanos deverá obedecer a condições específicas, designadamente, entre outras, que pelo menos setenta por cento da área total de construção acima do solo se destine a habitação pública ou a habitação de valor moderado.
A lei permitirá utilizar áreas integradas nas reservas agrícola e ecológica, para construção
Este diploma legal integra, ainda, normas que permitirão utilizar prédios rústicos, abrangendo algumas classes de solos agrícolas integrados na Reserva Agrícola Nacional, bem como a utilização de solos abrangidos pela Reserva Ecológica, não salvaguardados por valores e funções naturais fundamentais.
De acordo com a opinião das entidades que subscrevem a carta aberta ao Governo e não concordam com os efeitos deste normativo, algumas das suas regras conflituam com legislação de suporte em matéria de planeamento e gestão urbanística, designadamente:
Subsistem dúvidas sobre o cumprimento da legislação que suporta este diploma legal
A Lei de Bases da Política Pública de Solos, n.º 31/2014, de 30 de maio, bem como, o próprio Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, Lei n.º 99/2019 de 5 de setembro, deveriam ter servido de suporte ao Decreto-Lei nº 117/2024.
Cada um destes normativos regula, obviamente, componentes específicos, na complexidade do sistema de gestão do território.
As normas respeitantes ao planeamento e à gestão do território estão inseridas em milhares de diplomas legais
Porém, o RJIGT, agora alterado pelo DL 117/2024, surge como instrumento regulador da fase subsequente às matérias tratadas na Lei de Bases e no Programa Nacional, regulando os planos municipais.
Muitas das normas deste pacote legislativo surgem redundantes e difíceis de “destrinçar” no gigantesco emaranhado estrutural do planeamento e da gestão do território.
A extensão e complexidade da legislação suscita grandes dúvidas a todos os que lidam com este importante domínio.
Como aconteceu por diversas vezes no passado, com sucesso, tomei a iniciativa de propor à APEMIP (Sul), Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, a realização de uma conferência intitulada:
“A utilização de solos rústicos para urbanização e edificação – análise do Decreto-Lei nº 117/2024, de 30/12”.
Por se realizar em Albufeira e tendo em consideração que o Algarve enfrenta desafios conjunturais específicos, inerentes à sua atividade principal – o turismo –, urge debater e aprofundar a articulação entre território e turismo, na procura de soluções equilibradas e sustentáveis, na partilha de informação por parte de todos os intervenientes no processo de gestão do território.
Um dos painéis da conferência – território e turismo – incidirá sobre as questões urbanísticas relacionadas com esta importante atividade
Nesta conferência está prevista a integração de um painel, que apresentará o tema “Território e Turismo”, com a intervenção de Hélder Martins, presidente da AHETA.
A carência de mão de obra na atividade turística e a especialização da mesma, resultante de questões urbanísticas provocadas, ou não, pela crise habitacional e inexistência de instalações residenciais para trabalhadores, é questão a ponderar neste evento, dedicado ao território e à ocupação de solos rústicos com edificações
A responsabilidade pela aprovação dos normativo que permitem construir em solos rústicos caberá às assembleias municipais, que não possuem informação sobre a matéria
O evento decorrerá no dia 29 do mês em curso, na sede da AHETA, em Albufeira, com início às 09:00, tendo sido convidados os representantes regionais das Ordens dos Engenheiros, dos Arquitetos, dos Advogados, a AMAL, a CCDRA, convidada a intervir sobre a articulação do DL 117/2024, com a imposição de alteração dos PDMs, já em curso desde 2015, bem como o Dr. Albino Almeida, presidente da Direção da ANAM – Associação Nacional das Assembleias Municipais, que afinal serão responsáveis pela aprovação destes instrumentos que regularão a construção em prédios rústicos.
A Associação Nacional das Assembleias Municipais participará ativamente nesta conferência
Como resultado das intervenções e conclusões desta iniciativa, publicaremos as intervenções e conclusões, a fim de se concretizar o objetivo que nos impulsionou na realização deste importante debate e de forma a que não se limite à troca de informações e opiniões concretizadas durante a sua realização, mas sim para que seja produzido um instrumento de utilização prática e útil, para todos os que se encontram envolvidos no planeamento e na gestão do território, que tem como consequência a qualidade de vida de cada um de nós, mas também a que reservamos para as gerações futuras.
Leia também: A transformação de prédios rústicos em urbanos | Por António Nóbrega