Para aqueles que enfrentam dificuldades em cumprir com as obrigações fiscais, as Finanças disponibilizam um regime que permite o pagamento dos impostos em prestações. Desde 2022, este regime tem vindo a ser aprimorado, como nos conta a o Dinheiro Vivo, introduzindo agora uma fase pré-executiva e facilitando o processo para dívidas de valores reduzidos.
Principais novidades no Regime:
- Fase pré-executiva para a maioria dos impostos: O novo regime inclui uma fase pré-executiva para a maioria dos impostos, o que significa que agora existe um período entre o término da data de pagamento voluntário e o início do processo de execução fiscal.
- Planos automáticos para dívidas de montante reduzido: Para dívidas com montante reduzido, a Autoridade Tributária (AT) prevê planos de prestações automáticos. Isso simplifica o processo, tornando-o mais eficiente para valores mais baixos.
- Impostos abrangidos pelo regime: O regime de pagamento a prestações em fase pré-executiva abrange dívidas relacionadas com os seguintes impostos: IRS, IRC, IUC, IVA e IMT. Nos casos do IVA e do IUC, a aplicação do plano de pagamentos é efetuada quando a liquidação é promovida oficiosamente pelas Finanças.
- Número máximo de prestações e valor mínimo: Os contribuintes têm a possibilidade de fracionar o pagamento até um máximo de 36 prestações, correspondente a um período de três anos. O valor mínimo para cada prestação é de um quarto de unidade de conta (UC), estabelecido em 102 euros para o ano de 2023.
Como solicitar o pagamento em prestações:
O pedido para pagar uma dívida em prestações deve ser efetuado através do Portal das Finanças, no prazo de 15 dias após a data-limite do pagamento original. Durante o pedido, é necessário fornecer informações como dados de identificação, natureza da dívida e o número desejado de prestações.
Caso o pedido seja aprovado, o documento com as informações de pagamento ficará disponível no Portal das Finanças. O pagamento pode ser realizado através do portal, selecionando a opção “Pagamentos” e clicando em “Pagamentos a Decorrer.”
A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês subsequente à criação do plano de pagamento. Adicionalmente, a cada prestação acrescem juros de mora, calculados sobre o montante desde o prazo final para pagamento voluntário até ao mês do efetivo pagamento.
Este regime flexível pretende facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, oferecendo uma solução adaptada à realidade financeira de cada contribuinte. A implementação de fases pré-executivas e planos automáticos reflete a busca por maior eficiência e flexibilidade no sistema fiscal.
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