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Com o chumbo da proposta de Orçamento do Estado para 2022, no próximo ano, o IRS não se altera. O imposto a pagar será o mesmo para a generalidade dos contribuintes, com ligeiras exceções.
Ainda assim, as tabelas de retenção na fonte do IRS – um pagamento adiantado do imposto feito por trabalhadores por conta de outrem e por pensionistas – podem ter alterações. Precisamente porque são isso mesmo, apenas uma retenção por conta do imposto que será pago – e, regra geral, a retenção até é feita acima do necessário (por isso há reembolsos).
Veja AQUI as novas tabelas, que lhe indicam quanto lhe vai ser retido todos os meses de janeiro em diante.
E compare AQUI com as que estão em vigor em 2021.
![](https://images.impresa.pt/postal/2021-12-03-IRS-2022-Casado-unico-titular.jpg-b01f39ce)
![](https://images.impresa.pt/postal/2021-12-03-IRS-2022-Casado-dois-titulares.jpg-5cd018c0)
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL