A partir do próximo mês de abril, entra em vigor uma série de mudanças significativas no que diz respeito à fiscalização das baixas por doença, revolucionando um sistema que mantinha as mesmas regras desde 1997.
De acordo com o decreto-lei do Governo, que o Correio da Manhã teve acesso e que será publicado em breve, o objetivo é tornar o sistema de verificação de incapacidades “mais eficaz e eficiente, contribuindo assim para uma atribuição mais criteriosa e célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença, invalidez, deficiência e dependência”. Vejamos algumas das principais alterações introduzidas:
- Fiscalização a qualquer momento: A Segurança Social passa a ter o poder de realizar a fiscalização da baixa por doença a qualquer momento, incluindo logo após uma semana de baixa. Os beneficiários podem ser convocados para verificação de forma mais imediata.
- Convocação eletrónica e videochamadas: Os beneficiários podem ser convocados por meios eletrónicos, facilitando o processo. Além disso, os exames médicos podem ser realizados através de videochamada, proporcionando maior comodidade.
- Exames médicos ao domicílio: Em situações em que o beneficiário se encontre acamado, internado, institucionalizado, ou tenha dificuldades de deslocação, os exames médicos podem ser feitos ao domicílio, garantindo uma abordagem mais flexível.
- Cruzamento de informações: A Segurança Social pode, sempre que possível, cruzar informações com o Serviço Nacional de Saúde, melhorando a integração de dados e a precisão nas avaliações.
- Redução das equipas de verificação: As equipas de verificação passam de três para dois elementos, otimizando os processos e mantendo a eficácia.
Estas mudanças têm como objetivo não apenas modernizar o sistema, mas também assegurar que as prestações relacionadas com doença sejam concedidas de forma mais justa e eficiente, contribuindo para um sistema de segurança social mais robusto.
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