A comparação das mudanças no mínimo de existência com as regras de isenção dos trabalhadores não residentes poderá levar a que, a partir de 2024, estes segundos fiquem numa situação fiscalmente mais favorável, caso ganhem ambos os salário mínimo.
De acordo com a lei em vigor, os rendimentos de trabalho prestados a uma única entidade, obtidos em território nacional por estes não residentes estão isentos de taxa liberatória de 25% até ao valor do salário mínimo nacional (SMN), sendo que o Orçamento do Estado para 2023 (OE 2023) vem ainda acrescentar a esta isenção os rendimentos relativos às “primeiras 50 horas de trabalho ou serviços prestados, a título de trabalho suplementar”.
Por outro lado, o Orçamento do Estado para 2023 introduz várias alterações ao mínimo de existência (o valor de rendimento líquido de trabalho que o Estado garante a cada pessoa), que, refere Luís Leon, da consultora Ilya, farão com que, na prática, a partir de 2024, o valor deste mínimo deixe de estar indexado ao salário mínimo nacional, passando a equivaler a 1,5×14 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) ou (se superior) 10.640 euros.
Assim, se nada for alterado, observou o fiscalista em declarações à Lusa, a partir de 2024 o não residente ficará totalmente isento de imposto caso ganhe até ao valor do SMN que então vigorar (beneficiando ainda de isenção nas primeiras 50 horas suplementares), enquanto os trabalhadores residentes que aufiram o salário mínimo já deverão ficar de fora da proteção do mínimo de existência e começar a pagar IRS porque, nessa altura, a remuneração mínima prevista (810 euros brutos mensais) deverá exceder o valor equivalente a 1,5×14 IAS – a baliza do mínimo de existência.
Na lei ainda em vigor, o mínimo de existência é igual a 1,5x14xIAS salvaguardando-se que, desta fórmula, não pode resultar um rendimento líquido inferior ao do SMN.
De realçar, porém, que o Orçamento do Estado para 2023 traz outras mudanças no mínimo de existência que, observa o fiscalista, serão vantajosas para quem ganha valores ligeiramente acima do SMN garantindo, já em 2022, que pessoas nesta situação não vejam esta diferença ser absorvida pelo IRS.
De acordo com simulações da consultora Ilya, um trabalhador que recebe em 2022 um salário em linha com a remuneração mínima mensal (705 euros) não pagará qualquer IRS, tal como definem as regras do mínimo de existência ainda em vigor.
Porém, se este trabalhador receber não 705 mas 710 euros brutos mensais, teria a pagar 70 euros de IRS caso as regras atuais do mínimo de existência se mantivessem, mas pagará 40,60 euros (poupando 29,40 euros) devido às alterações introduzidas pelo OE2023 ao mecanismo do mínimo de existência.
O mecanismo visa evitar que quem ganha ligeiramente mais em termos brutos acabe por ficar com o um líquido semelhante ao daquele que ganha o SMN, o que se consegue devido à introdução de uma dedução, como refere Luís Leon.
As mesmas simulações mostram que uma pessoa com um salário de 795 euros brutos pagaria este ano 768,77 euros de IRS pelas regras em vigor, mas com as novas vai pagar 730,80 euros (menos 37,97 euros).