Uma trabalhadora com cancro da mama, vários diagnósticos clínicos e um grau de deficiência de 65% viu o seu pedido de incapacidade permanente ser recusado pelos serviços de Segurança Social em Espanha. O Tribunal Superior de Justiça de Navarra confirmou a decisão, entendendo que, apesar da complexidade do quadro clínico, a mulher mantinha condições funcionais para exercer a sua profissão habitual de porteira (conserje).
De acordo com o site espanhol Noticias Trabajo, o caso gerou debate por evidenciar que deficiência e incapacidade laboral contributiva não são equivalentes no sistema espanhol. A mulher, que trabalhava como porteira de edifícios e estava desempregada desde 2014, pediu a incapacidade permanente absoluta ou, em alternativa, a incapacidade total.
Entre os problemas de saúde referia distimia, ansiedade, VIH com carga viral indetetável, obesidade, tendinite calcificada e uma intervenção cirúrgica recente devido a um carcinoma maligno da mama (radioterapia concluída em junho de 2023).
Apesar disso, o tribunal sublinhou que o impacto destas patologias na aptidão laboral concreta deve ser avaliado de forma individualizada. Os relatórios clínicos analisados pelo Equipo de Valoración de Incapacidades indicavam que a trabalhadora se mantinha consciente e orientada, com mobilidade preservada e sem alterações relevantes de memória ou concentração que inviabilizassem o desempenho profissional.
Deficiência elevada não significa incapacidade garantida
Segundo o Noticias Trabajo, a defesa sustentou que o certificado de 65% de deficiência, emitido pela administração autonómica ANADP (e não “ANADAP”), deveria equiparar-se ao reconhecimento de incapacidade permanente.
Os magistrados clarificaram que essa equivalência existe apenas para prestações não contributivas previstas na legislação espanhola; na via contributiva, o que conta é a limitação funcional e a capacidade real para a profissão habitual. Esta distinção está consolidada pela jurisprudência do Supremo, que afastou a equiparação automática entre ‘incapacidad permanente’ e ‘discapacidad’.
Tarefas profissionais consideradas leves influenciaram decisão
Um dos fatores decisivos foi a natureza das funções. O tribunal considerou que as tarefas de conserje são, em regra, leves e rotineiras, não exigindo elevado esforço físico nem níveis significativos de stress.
Com base nisso, e atendendo a que o tratamento oncológico agudo estava concluído e os quadros depressivos estabilizados (sem alterações face a avaliações anteriores já recusadas), concluiu não existir um impedimento total ou substancial para o exercício da atividade.
Um caso que evidencia a diferença entre diagnóstico e limitação funcional
A decisão reforça um ponto frequentemente mal compreendido: um diagnóstico grave ou um grau elevado de deficiência não determinam automaticamente o direito à incapacidade permanente contributiva. O que pesa é a forma como as limitações interferem no exercício da profissão ou de outras funções compatíveis, conforme o regime da LGSS sobre incapacidade permanente.
E em Portugal?
Em Portugal, a atribuição de pensão de invalidez não depende do grau de deficiência do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (≥60%). No regime geral, a Segurança Social decide com base na incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)/junta médica; na CGA, a aposentação por incapacidade depende da junta médica da CGA.
A Tabela Nacional de Incapacidades aplica‑se sobretudo a acidentes de trabalho/doenças profissionais, não sendo o critério de base para a pensão de invalidez do regime geral.
Leia também: Vão haver cortes de luz prolongados em Portugal nesta data e estas serão as regiões mais afetadas















