A execução fiscal é o meio que o Estado utiliza para recuperar dívidas que não foram pagas pelos cidadãos ou empresas. Estas dívidas podem resultar de impostos, contribuições para a Segurança Social, multas, taxas, ou outras quantias que estejam em falta. A cobrança é feita de forma coerciva pelas Finanças da área de residência fiscal do devedor. Dívidas relacionadas com custas judiciais, sanções monetárias de decisões administrativas, ou multas por contraordenações também podem ser alvo de execução fiscal. Este processo permite ao Estado reclamar valores em falta através de meios legais. Saiba todos os detalhes acerca deste processo neste artigo, que conta com a colaboração do Ekonomista.
O processo de execução fiscal inicia-se quando uma dívida ao Estado, seja por impostos ou outras obrigações, não é paga dentro do prazo estipulado. Nesse momento, os serviços competentes emitem uma certidão de dívida, documento que identifica o devedor e especifica o montante devido, bem como a data a partir da qual são devidos juros de mora.
Esta certidão funciona como um título executivo, isto é, um documento que dá ao Estado o direito de exigir o pagamento da dívida. Após ser emitido o título executivo, o Estado deve informar o devedor que será alvo de execução fiscal. Este passo chama-se citação, e é a partir deste momento que o processo avança rapidamente.
Nos processos informatizados, a execução fiscal é instaurada eletronicamente. A citação pode ser entregue por diversas vias: pessoalmente, por correio simples ou registado, ou ainda através de notificações eletrónicas, como o Portal das Finanças. Se a citação não for recebida, o devedor terá de provar essa situação.
O devedor tem três opções para responder a uma execução fiscal:
- Oposição à execução fiscal – Se o devedor não concordar com a execução, pode apresentar uma oposição no prazo de 20 dias após a citação. No entanto, é necessário ter um motivo legal para esta oposição, como a inexistência da dívida, prescrição da mesma ou outras irregularidades.
- Pagamento em prestações – O devedor pode pedir para pagar a dívida em prestações mensais. O número de prestações é, normalmente, limitado a 36, mas pode ser alargado até cinco anos, caso se demonstre que o devedor está em dificuldades financeiras.
- Dação em pagamento – O devedor pode propor a entrega de bens ao Estado como forma de liquidar a dívida. Este pedido deve ser feito até 20 dias após a citação e está sujeito a avaliação e aprovação das autoridades competentes.
Se o devedor não reagir à citação dentro dos prazos estabelecidos, o Estado pode avançar com a penhora de bens ou rendimentos, como salários. Ignorar o processo só complica a situação, sendo fundamental tomar uma das ações mencionadas para resolver a questão.
O pagamento em prestações é uma solução disponível para devedores que não tenham capacidade de liquidar a dívida de uma só vez. O número máximo de prestações é 36, mas pode ser alargado até 60 prestações se o montante devido ultrapassar um certo valor, e se houver evidências de dificuldades financeiras.
Os juros de mora continuam a ser aplicados enquanto o pagamento da dívida não for concluído. A taxa de juro em vigor em 2024 é de 8,876%.
Outra solução é a dação em pagamento, que consiste na entrega de bens ao Estado para liquidar a dívida. O pedido deve incluir a descrição detalhada dos bens propostos, cujo valor não deve exceder o montante da dívida, acrescido dos juros.
A execução fiscal só termina quando a dívida for paga na totalidade, seja de forma voluntária ou coerciva, através de penhora ou dação em pagamento.
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