O valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) das micro, pequenas e médias empresas e ‘Small Mid Cap’ vai aumentar de 25 mil para 50 mil euros, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
Em causa está uma taxa de 17% aplicável às empresas que entram na classificação de micro e PME (pequena ou média empresa), que é de 12,5% quando as mesmas se encontram instaladas no interior do país, em relação aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
“No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) (…) a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 (euro) de matéria coletável é de 17%“, determina a proposta orçamental que foi hoje entregue no parlamento.
Estes 50 mil euros correspondem ao dobro do previsto no regime legal atualmente em vigor. Acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.
O OE2023 será debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.