A sentença de um tribunal de Bilbau, no País Basco (nordeste de Espanha), foi tornada pública, esta quinta-feira, pela empresa de advogados Erreklamatu, especializada em reclamações relacionadas com voos, bancos e acidentes.
“Em caso de cancelamento ou atraso, os bebés também são sujeitos a uma indemnização”, em “determinados pressupostos”, como o do caso da família de quatro pessoas do País Basco que viajou de Lisboa para Bilbau, em 4 de junho de 2022, num voo da companhia aérea portuguesa TAP que teve um atraso de cinco horas, explicou a Erreklamatu, num comunicado em que revelou a sentença judicial, de um tribunal de primeira instância.
Por causa do atraso, a família (dois adultos e duas crianças, uma delas, um bebé com menos de dois anos de idade) pediu à TAP uma indemnização de 1.026,56 euros, correspondente a 250 euros por pessoa e outros gastos que teve por o voo não ter saído a horas.
Sempre segundo a Erreklamatu, a TAP aceitou parcialmente o pedido da família e propôs uma indemnização de 769,30 euros, que excluía a criança menor de dois anos, “alegando que o bebé não pagou bilhete nem ocupava um assento no voo”.
A companhia aérea recusava também pagar o excesso que a família teve de pagar de parque de estacionamento em Bilbau, por ter excedido o tempo de reserva que tinha feito previamente, por não ser “um conceito vinculado à assistência ao passageiro”.
A sentença do Tribunal de Primeira Instância n.º 12 de Bilbau, que a empresa de advogados divulgou esta quinta-feira condenou porém a TAP a pagar toda a indemnização que a família pediu.
No caso do bebé, segundo os advogados, o juiz argumentou que “na reserva emitida quando os bilhetes foram adquiridos, consta o nome do menor identificado como passageiro” e, além disso, “foi emitido um cartão de embarque com o seu nome e pagas as taxas, fixando-se por isso um preço para o bilhete”.
Segundo os advogados, além das taxas aeroportuárias, a família tinha também pagado uma comissão de perto de seis euros para fazer a reserva da viagem.
O tribunal invocou o regulamento europeu n.º 261/2004, sobre os direitos dos passageiros afetados por voos atrasados, cancelados ou com ‘overbooking’ (mais reservas do que lugares disponíveis).
A sentença do tribunal espanhol, citada no comunicado dos advogados da Erreklamatu, defende que o regulamento europeu estabelece indemnizações para o passageiro “entendido como aquele que é transportado pela empresa, e que pelo simples facto de o ter sido teve de fazer uma reserva e adquirir um bilhete, mesmo que esse bilhete não lhe dê o direito ao uso de um assento diferente do dos seus progenitores”.
“Prova evidente é que o bebé paga taxas aeroportuárias e tem o seu cartão de embarque, o que implica que o bilhete não seja gratuito”, escreveu o juiz na sentença citada pelos advogados.