A questão da partilha de herança pode ser um tema sensível e complexo, especialmente quando um dos herdeiros se recusa a sair da casa, causando entraves no processo. Neste contexto, é crucial compreender os direitos e responsabilidades legais envolvidos, bem como os passos a serem tomados para resolver a situação de forma adequada.
Segundo o artigo 2091º do Código Civil, citado pelo Notícias ao Minuto, enquanto a herança permanecer indivisa, os direitos relacionados a ela só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos eles. Isso significa que nenhum herdeiro pode agir isoladamente em relação aos bens da herança antes da partilha.
Portanto, o herdeiro que permanece na casa e impede as partilhas não detém um direito específico sobre o imóvel ou qualquer outro bem da herança. A administração da herança, incluindo os bens que a compõem, cabe ao cabeça-de-casal, conforme estabelecido no artigo 2079º do Código Civil. Assim, é responsabilidade do cabeça-de-casal ter a posse do imóvel e administrá-lo até que a partilha seja efetuada.
Se o herdeiro que está na casa se recusa a entregá-la voluntariamente e a utiliza como se fosse exclusivamente sua, pode ser necessário recorrer a medidas legais para resolver a situação. Uma opção viável é propor uma ação judicial contra esse herdeiro, com o objetivo de reivindicar a propriedade da herança indivisa e restituir a posse ao cabeça-de-casal.
É importante agir de acordo com as disposições legais aplicáveis e procurar orientação jurídica adequada para lidar com situações em que um dos herdeiros está a impedir as partilhas. O processo judicial pode ser necessário para garantir a justa distribuição dos bens da herança e resolver conflitos entre os herdeiros.
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