Está prestes a chegar ao fim o prazo para o pagamento da última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Este encargo, obrigatório para todos os proprietários de imóveis em Portugal, é uma das responsabilidades fiscais que exige atenção redobrada para evitar complicações legais e financeiras.
Para aqueles que optaram pelo pagamento em prestações — uma opção disponível para valores superiores a 100 euros —, o incumprimento desta última etapa pode resultar em juros, multas ou, em casos mais graves, em ações judiciais por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Como funciona o pagamento do IMI?
O IMI, apurado anualmente com base no valor patrimonial tributário dos imóveis, pode ser pago de uma só vez ou em prestações, dependendo do montante total:
- Até 100 euros: pagamento único em maio.
- Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro.
- Acima de 500 euros: três prestações, com vencimentos em maio, agosto e novembro.
Neste contexto, os contribuintes que dividem o pagamento em duas ou três parcelas têm, neste mês, a 30 de Novembro, a última oportunidade para liquidar o imposto referente a 2023.
Quais as formas de pagamento disponíveis?
A AT disponibiliza diversas opções para facilitar o cumprimento desta obrigação:
- Multibanco: Utilizando a referência de pagamento indicada na guia do imposto, basta selecionar “Pagamentos ao Estado” no terminal.
- Portal das Finanças: Na área pessoal do contribuinte, é possível efetuar o pagamento de forma simples e segura.
- Balcões bancários e CTT: O imposto pode ser pago presencialmente, apresentando a guia correspondente.
- Débito Direto: Para quem escolheu esta modalidade, o valor é automaticamente debitado, eliminando o risco de atrasos.
As consequências do atraso
Deixar passar o prazo de 30 de novembro pode sair caro. As penalizações aplicadas incluem:
- Juros de mora: Incidem diariamente sobre o montante em dívida e aumentam progressivamente o valor a pagar.
- Coimas: Atrasos podem resultar em multas que variam consoante o montante em falta e o tempo de incumprimento.
- Penhora de bens: Em situações prolongadas, a AT pode penhorar contas bancárias, rendimentos ou mesmo o imóvel em questão.
- Perda de benefícios fiscais: Contribuintes em incumprimento podem ser inibidos de aceder a isenções ou reduções futuras.
A somar a estas consequências, a regularização tardia pode envolver processos judiciais, amplificando o impacto financeiro.
O que fazer em caso de dificuldades?
Para quem enfrenta problemas financeiros, o melhor é não adiar o contacto com a Autoridade Tributária. Em muitos casos, é possível negociar prazos ou condições especiais de pagamento.
Evitar complicações futuras começa com uma gestão fiscal rigorosa no presente. Assim, até 30 de novembro, certifique-se de que esta última prestação do IMI está em dia. Afinal, pagar em dia evita custos adicionais e garante tranquilidade perante as obrigações fiscais.
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