A reforma antecipada, ou seja, a possibilidade de deixar de trabalhar antes de atingir a idade legal de reforma, é algo que muitos desejam, especialmente quando os anos de trabalho se acumulam. Mas será que vale a pena? E que penalizações podem surgir? Em 2024, a idade legal de reforma mantém-se igual à de 2023, ou seja, 66 anos e 4 meses. Em 2025, essa idade aumenta para 66 anos e 7 meses. Na maioria dos casos, esta será a idade em que se pode aceder à pensão. Saiba mais neste artigo que conta com a colaboração do Ekonomista.
Contudo, existem situações em que é possível pedir a reforma antecipada. Para isso, é necessário cumprir um dos seguintes requisitos:
- Ter 60 ou mais anos e, pelo menos, 40 anos de contribuições (regime de flexibilização);
- Ter 60 ou mais anos e, pelo menos, 48 anos de descontos, ou 46 anos se começou a trabalhar antes dos 17 anos (carreiras muito longas);
- Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Ter desempenhado uma atividade profissional considerada penosa ou desgastante;
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas.
Estas são as exceções previstas na lei. No entanto, mesmo que não se enquadre em nenhuma delas, pode, por iniciativa própria, pedir a reforma antecipada e deixar de trabalhar. No entanto, isso implicará uma dupla penalização: um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e, em 2024, um corte adicional de 15,8% devido ao fator de sustentabilidade.
Se a reforma for pedida ao abrigo das situações legais previstas, as penalizações são menores. Vamos ver em que casos é possível antecipar a reforma e escapar a algumas dessas reduções.
Quem tiver 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos, pode pedir a reforma antecipada através deste regime. Neste caso, o fator de sustentabilidade não se aplica, mas mantém-se a penalização do fator de redução.
A idade pessoal de reforma é calculada com base no tempo de contribuições. Ou seja, quando a pessoa completa 60 anos, a idade normal de acesso à pensão reduz-se em quatro meses por cada ano a mais além dos 40 anos de descontos. No entanto, por cada mês de antecipação, continua a ser aplicada uma penalização de 0,5%.
Por exemplo, se o António quiser reformar-se aos 63 anos e tiver 44 anos de descontos, a sua idade pessoal de reforma será aos 65 anos. Se se reformar aos 63, sofrerá uma penalização de 24 meses, correspondendo a uma redução de 12% (24 x 0,5%).
Esta pensão não tem valores mínimos garantidos por lei e só é atribuída se o beneficiário concordar com o montante. Se considerar o valor baixo, pode optar por continuar a trabalhar.
Reforma antecipada por carreiras muito longas:
Neste regime, não se aplica o fator de sustentabilidade, desde que se cumpram as seguintes condições:
- Ter 60 ou mais anos e, no mínimo, 48 anos de descontos;
- Ter 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos de descontos, desde que tenha começado a trabalhar antes dos 17 anos.
Estas pensões antecipadas também não estão sujeitas aos valores mínimos de pensão previstos na lei.
Por desemprego de longa duração:
Se esgotou o direito ao subsídio de desemprego e está perto da idade da reforma, pode pedir a reforma antecipada. No entanto, o fator de sustentabilidade de 15,8% será aplicado, juntamente com o fator de redução, que varia conforme a data em que ficou desempregado.
Se ficou desempregado com 52 anos ou mais e tem, pelo menos, 22 anos de descontos, poderá pedir a reforma antecipada aos 57 anos. Neste caso, será aplicada uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
Se o desemprego tiver sido por cessação do contrato de trabalho por acordo, o fator de redução será de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice.
Aos 62 anos, pode pedir a reforma antecipada sem a penalização do fator de redução, desde que:
- Tenha pelo menos 62 anos;
- Tenha 57 ou mais anos à data do desemprego;
- Tenha cumprido o prazo de garantia (mínimo de 15 anos de descontos);
- Continue em desemprego involuntário e já não tenha direito ao subsídio de desemprego.
Se o desemprego tiver resultado de um acordo de cessação do contrato, aplica-se o fator de redução de 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade legal de reforma.
Outros regimes de antecipação:
Algumas profissões, devido à sua exigência e desgaste, têm regimes especiais para reforma antecipada. Entre elas, estão os mineiros, bordadeiras da Madeira, bailarinos, pescadores, e controladores de tráfego aéreo. Nestas atividades, as penalizações são geralmente mais reduzidas, e em alguns casos não se aplica o fator de sustentabilidade.
Função pública:
Os funcionários públicos podem pedir a reforma antecipada se:
- Tiverem 36 anos de serviço até 31 de dezembro de 2005;
- Completarem 40 anos de serviço aos 60 anos de idade;
- Tiverem 55 anos e 30 anos de serviço;
- Tiverem 48 anos de serviço e 60 anos de idade;
- Pertencerem a um regime especial que permita a reforma antecipada.
Tal como no regime geral, existem penalizações para quem opte pela reforma antecipada, dependendo dos anos de serviço e da idade.
Esta é a realidade da reforma antecipada em Portugal, com diferentes regimes e penalizações, que devem ser bem ponderados antes de tomar qualquer decisão.
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