A prestação da casa paga ao banco volta a subir em fevereiro nos contratos a taxa variável, sendo no prazo a seis meses esperado um aumento de quase 200 euros face às últimas revisões, segundo a simulação da Deco/Dinheiro&Direitos.
Assim, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses – a mais usada nos contratos de crédito à habitação em Portugal – e com um ‘spread’ (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de fevereiro 703,90 euros, o que traduz uma subida de 188,66 euros face à última revisão em agosto.
Já no caso de um empréstimo nas mesmas condições (valor e prazo de amortização), mas indexado à Euribor a três meses, o cliente passa a pagar 660,66 euros, mais 73,58 euros do que em novembro.
Estes valores foram calculados tendo em conta as médias da Euribor no mês de janeiro de 2,858% a seis meses e de 2,345% a três meses.
Já nos empréstimos indexados à Euribor a 12 meses, a prestação da casa — para um empréstimo nas condições referidas — será de 745,57 euros a partir de fevereiro, um agravamento de 295,27 euros face ao que pagava desde janeiro de 2022.
Neste caso, o valor foi calculado tendo em conta a média da Euribor a 12 meses em dezembro e que foi de 3,337%.
A evolução das taxas de juro Euribor está intimamente ligada às subidas ou descidas das taxas de juro diretoras BCE.
Após vários anos em terreno negativo, as Euribor começaram a subir mais significativamente desde 04 de fevereiro, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro.
BCE já aumentou as taxas diretoras por quatro vezes
De então para cá, o BCE já aumentou as taxas diretoras por quatro vezes, o que significa um agravamento do valor que os clientes pagam pelos créditos, desde logo pelos empréstimos à habitação, o que tem deixado muitas famílias em dificuldades. Fontes do setor disseram à Lusa que os bancos têm tido muitos contactos dos clientes que querem renegociar créditos para que a subida da prestação mensal não seja tão grande.
Perante o agravamento do custo com os créditos à habitação, o Governo aprovou um diploma que enquadra as condições em que os bancos devem propor aos clientes uma renegociação do crédito de forma a evitar situações de incumprimento. As medidas vigoram entre 26 de novembro de 2022 e o final de 2023.
Segundo o Banco de Portugal, os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito do novo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) são considerados “renegociação regular”, sem “qualquer marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito (a lista sobre clientes bancários incumpridores a que todos os bancos acedem).
Contudo, a associação de defesa do consumidor Deco tem alertado que há bancos a desincentivar os clientes de usaram o regime transitório que lhes permite renegociar o empréstimo, com o argumento de que ficarão com o crédito ‘sinalizado’.
Apesar de os bancos não poderem sinalizar estes clientes como incumpridores na Central de Responsabilidades de Crédito, várias fontes do setor indicaram à Lusa que estes clientes ficam referenciados nos sistemas internos de cada banco, o que pode dificultar o acesso a produtos de crédito desse banco no futuro.