Todos sabemos que os combustíveis representam uma grande fatia das nossas despesas mensais. Mas será que podemos deduzir estas despesas no IRS? A resposta é sim, contudo, há diferentes regras mediante o tipo de combustível e a forma como essas despesas podem ser declaradas.
Se pedir sempre o seu número de contribuinte nas faturas das gasolineiras, elas também vão entrar no E-fatura. No entanto, dependendo da finalidade para a qual o combustível é usado, ou seja, pessoal ou no âmbito da sua atividade como trabalhador independente, podem ser declaradas de forma diferente.
A pergunta que muitas pessoas colocam é em que categoria entram as faturas de combustível. De acordo com o Ekonomista, estas despesas devem ser adicionadas às despesas gerais familiares, o que vai permitir uma dedução de 35% dos gastos suportados até 250 euros por pessoa, 500 euros no caso de um casal.
No entanto, as despesas de combustível podem não fazer uma grande diferença, uma vez que entram nas despesas gerais e estas apenas permitem beneficiar de 35% (onde entram também despesas em supermercado, energia e roupa) até àquele limite de 250 euros por elemento do agregado. Se, contudo, tiver poucos gastos nessa categoria, aí sim já irá beneficiar com essas despesas nas gasolineiras.
Caso seja trabalhador independente, o sistema vai-lhe perguntar se essas despesas foram realizadas a título pessoal ou profissional. E se tiver despesas no âmbito da sua atividade enquanto trabalhador independente, essas faturas podem ser consideradas para efeitos de dedução do IVA desde que os sujeitos passivos estejam inseridos no regime de contabilidade organizada ou no regime simplificado e ultrapassem os limites de isenção deste imposto.
Nestes casos, as Finanças vão fazer a distinção entre os tipos de combustível. No que se refere a gasolina não há direito a dedução do IVA, mas o gasóleo, GPL e gás natural podem ser deduzidos em 50% do IVA suportado. O IVA pode ainda ser dedutível na totalidade se as despesas com esses combustíveis forem associadas aos seguintes veículos:
• Veículos pesados de passageiros;
• Veículos licenciados para transportes públicos (exceto os rent-a-car);
• Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustíveis;
• Máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que não sejam veículos matriculados;
• Tratores com emprego predominante ou exclusivo na realização de operações culturais inerentes à atividade agrícola;
• Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 Kg.
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