A pensão de alimentos é uma prestação fixada por acordo ou sentença judicial para garantir o sustento de filhos menores ou jovens em formação até aos 25 anos. Além de ser um dever legal, a pensão de alimentos tem implicações no IRS, tanto para o progenitor que a paga como para quem a recebe.
No momento de preencher a declaração de rendimentos, é essencial compreender onde e como declarar este valor, para garantir o cumprimento das regras fiscais e evitar penalizações, como sugere o Ekonomista.
Pensão de alimentos: o que diz a lei?
A legislação portuguesa determina que, em caso de divórcio, separação judicial, nulidade ou anulação do casamento, os pais devem garantir os alimentos dos filhos, conforme estipulado pelo artigo 1905.º do Código Civil.
A pensão de alimentos cobre não apenas a alimentação, mas também habitação, vestuário, educação e despesas de saúde (artigo 2003.º do Código Civil). O montante a pagar depende das necessidades do filho e da capacidade financeira do progenitor obrigado ao pagamento.
Caso não haja acordo entre os pais, a pensão é fixada pelo tribunal e atualizada anualmente de acordo com a inflação. Em situações de incumprimento, pode ser retirada diretamente do salário ou de outros rendimentos do devedor (Lei n.º 141/2015, artigo 48.º). Se a cobrança falhar, o pagamento pode ser assumido pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) até que o jovem complete 18 anos.
Como declarar a pensão de alimentos no IRS?
A pensão de alimentos tem implicações fiscais distintas para quem a paga e para quem a recebe.
Se recebe a pensão de alimentos
O progenitor que recebe a pensão deve declará-la como rendimento sujeito a IRS, dado que é considerada um “rendimento de pensões” (artigo 11.º do Código do IRS).
- Deve preencher o quadro 4A do Anexo A do Modelo 3.
- Utiliza-se o código 405, indicando o NIF do pagador.
Se o beneficiário estiver desempregado ou não tiver outros rendimentos, deve, ainda assim, declarar a pensão de alimentos.
Se paga a pensão de alimentos
O progenitor que paga a pensão pode deduzir até 20% do valor pago ao seu IRS, desde que esteja estabelecida por sentença ou acordo judicial homologado (artigo 83.º-A do Código do IRS).
- Deve preencher o quadro 6A do Anexo H, indicando o NIF dos filhos e o montante pago.
No entanto, esta dedução não pode ser acumulada com outras deduções relacionadas com os dependentes, como as despesas de educação e saúde. Assim, se optar pela dedução da pensão de alimentos, perde o direito à dedução fixa de dependentes e a outras despesas associadas.
E no caso de guarda partilhada?
Se a guarda for partilhada, os progenitores podem dividir as despesas e as deduções fiscais relativas aos filhos. Para isso, deve existir um acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais que estabeleça a residência alternada.
Desde 2019, os pais podem escolher como dividir as deduções, desde que o total some 100%. Por exemplo, um pode declarar 60% das despesas e o outro 40%.
- Devem indicar os NIFs dos dependentes e do ex-cônjuge no quadro 3D do Anexo H.
- As despesas de educação e saúde são declaradas no quadro 8 do Anexo H.
Se os filhos estiverem à guarda exclusiva de um dos progenitores, apenas este pode beneficiar das deduções.
Conclusão
A pensão de alimentos tem impacto direto no IRS e exige um preenchimento correto da declaração para evitar problemas fiscais. Enquanto o progenitor que recebe a pensão deve declará-la como rendimento, quem paga pode deduzir 20% do valor, desde que a prestação esteja definida por decisão judicial.
No caso de guarda partilhada, os pais podem optar pela divisão das deduções, garantindo que as despesas com os filhos são corretamente refletidas na tributação. A escolha entre deduzir a pensão ou as despesas dos filhos deve ser ponderada, já que as duas opções não podem ser acumuladas.
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