A dúvida sobre se um trabalhador pode faltar ao trabalho no dia do seu aniversário é comum, mas a resposta depende do regime aplicável a cada setor. Embora algumas entidades empregadoras concedam este benefício, não existe, por lei, um direito automático a dispensa no dia de aniversário.
O que prevê a lei?
No setor privado, a legislação prevê 22 dias úteis de férias anuais para trabalhadores com um ano completo de serviço, podendo este limite ser alargado por acordo entre as partes ou através de convenções coletivas de trabalho.
Assim, se a entidade empregadora concordar, o trabalhador pode utilizar um dia de férias para folgar no aniversário.
No entanto, caso não tenha um acordo nesse sentido e decida faltar, a ausência será considerada falta injustificada, podendo acarretar perda de remuneração.
Além disso, a repetição de faltas injustificadas pode constituir motivo para despedimento com justa causa se atingir cinco dias consecutivos ou dez dias interpolados no mesmo ano (artigo 351.º do Código do Trabalho).
O que diz a lei sobre as faltas?
O Código do Trabalho, no artigo 248.º, define os motivos para que uma falta seja considerada justificada, como:
- Doença comprovada do trabalhador;
- Casamento;
- Falecimento de familiar próximo;
- Nascimento de filho;
- Assistência a filhos menores ou dependentes;
- Cumprimento de obrigações legais.
O dia de aniversário não consta entre os fundamentos legais para faltar ao trabalho, pelo que, salvo acordo com a entidade empregadora, não é uma justificação válida.
Trabalhadores da função pública podem folgar no dia de aniversário?
No setor público, a situação pode ser diferente. Alguns acordos coletivos de trabalho preveem a dispensa no dia de aniversário, mas isto não é uma regra universal.
Assim, os trabalhadores da Administração Pública devem consultar o regime aplicável ao seu setor ou entidade empregadora.
Propostas para alteração da lei
Durante 2024, o PAN e o Bloco de Esquerda apresentaram projetos de lei que propõem alterações ao Código do Trabalho, de forma a garantir aos trabalhadores o direito a faltar no dia de aniversário sem perda de remuneração.
No entanto, estas propostas ainda não foram votadas na Assembleia da República, pelo que, para já, não há qualquer alteração na legislação.
Conclusão
Para os trabalhadores do setor privado, não existe direito legal a folgar no dia de aniversário. A única forma de o fazer sem penalizações é utilizando um dia de férias, desde que a entidade empregadora o permita.
No caso da função pública, a dispensa pode estar prevista em acordos coletivos específicos, pelo que importa confirmar as regras aplicáveis a cada caso.
Apesar da discussão sobre a possibilidade de consagrar este direito na lei, atualmente não há qualquer obrigatoriedade legal para que as empresas concedam este benefício.
Assim, a decisão final cabe sempre à entidade empregadora.
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