A campanha de entrega do IRS encontra-se decorrer até ao final do mês de junho. Muitos contribuintes estão abrangidos pelo IRS automático e afinal, o que acontece se não for ao Portal das Finanças verificar e confirmar a declaração pré-preenchida pelo Fisco?
A Autoridade Tributária (AT) revela que se não confirmar dentro do prazo estipulado entre 1 de abril a 30 de junho, a declaração provisória, nem entregar através da internet uma declaração modelo 3, e não esteja dispensado desta entrega, no final daquele prazo verifica-se o seguinte:
- A declaração provisória converte-se em declaração definitiva e como entregue pelo contribuinte para todos os efeitos;
- Os contribuintes casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
- A liquidação provisória converte-se em liquidação definitiva, não havendo lugar a audição prévia do contribuinte;
- Na página pessoal do contribuinte serão disponibilizados no portal das Finanças os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.
De acordo com o Fisco, “os contribuintes, nesta situação, podem ainda apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalidade”.