O Governo deixou um aviso aos trabalhadores independentes que ainda não entregaram a declaração trimestral à Segurança Social. O prazo termina no próximo dia 31 de outubro de 2026 e abrange os rendimentos recebidos durante os meses de julho, agosto e setembro. A entrega é obrigatória para os profissionais abrangidos por este regime declarativo.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o Executivo voltou a recordar esta obrigação através de uma publicação nas redes sociais, reforçando um alerta que já tinha sido divulgado pelo Instituto da Segurança Social (ISS) no início do mês.
A declaração trimestral é utilizada para determinar a base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes, permitindo calcular as contribuições que deverão ser pagas nos meses seguintes.
Trabalhadores independentes têm até 31 de outubro para cumprir obrigação
Segundo o Governo, os profissionais abrangidos devem declarar os rendimentos recebidos durante o terceiro trimestre de 2026, correspondente aos meses de julho, agosto e setembro.
Estes valores serão utilizados pela Segurança Social para calcular as contribuições relativas a outubro, novembro e dezembro.
O Instituto da Segurança Social explica que este procedimento é fundamental para determinar a base sobre a qual incidem as contribuições obrigatórias.
Importa recordar que nem todos os trabalhadores independentes estão sujeitos à entrega da declaração trimestral, existindo situações de isenção ou regimes específicos previstos na legislação.
Como entregar a declaração trimestral na Segurança Social?
O procedimento é realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, não sendo necessário deslocar-se presencialmente a um balcão de atendimento.
Para entregar a declaração, o trabalhador deve aceder ao portal e selecionar o menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
Depois de preencher os rendimentos correspondentes aos três meses em causa, deverá confirmar os dados e submeter a declaração.
Após a entrega, a Segurança Social enviará uma notificação para a Caixa de Mensagens do trabalhador, indicando a base de incidência contributiva apurada e o valor previsto das contribuições.
Valor a pagar pode sofrer alterações
Apesar de a declaração trimestral permitir calcular antecipadamente as contribuições, a Segurança Social esclarece que o montante efetivamente devido é apurado mensalmente.
Isto significa que os valores inicialmente apresentados podem sofrer ajustamentos, nomeadamente quando existem situações de impedimento para o trabalho por motivo de doença.
Sempre que for criada uma nova obrigação contributiva, o trabalhador será notificado através do Portal da Segurança Social.
Para consultar os valores em dívida ou os pagamentos pendentes, deverá aceder ao menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar.
Nesta área, o separador de contribuições correntes permite consultar os montantes cujo prazo de pagamento ainda está a decorrer. Já o separador de contribuições em atraso apresenta os valores de meses anteriores, incluindo eventuais juros de mora.
Segurança Social alerta para importância de cumprir o prazo
O Instituto da Segurança Social já tinha recordado, no início de outubro, que a entrega da declaração trimestral é essencial para o correto apuramento das contribuições dos trabalhadores independentes.
O organismo sublinha que os beneficiários podem consultar os valores a pagar e emitir os respetivos documentos de pagamento diretamente no portal, sem necessidade de recorrer aos serviços presenciais.
Assim, os profissionais abrangidos por esta obrigação têm até 31 de outubro de 2026 para comunicar os rendimentos de julho, agosto e setembro, evitando deixar a entrega para os últimos dias do prazo.















