A Autoridade Tributária (AT) partilhou, através da sua conta no Instagram, três conselhos essenciais para auxiliar os contribuintes a evitar penalizações financeiras devido a atrasos ou esquecimentos no cumprimento das obrigações com o Fisco.
Numa publicação, citada pelo Notícias ao Minuto, o Fisco destaca que a única maneira de prevenir coimas e multas é assegurar o cumprimento atempado das obrigações fiscais. Para auxiliar nesse propósito, o Fisco fornece as seguintes sugestões práticas:
- Consultar Regularmente a Área Reservada no Portal das Finanças: Manter uma monitorização periódica da área dedicada no Portal das Finanças é crucial para garantir que todas as obrigações fiscais estão a ser cumpridas dentro dos prazos estipulados.
- Ativar Notificações e Citações Eletrónicas: A ativação das notificações e citações eletrónicas proporciona uma forma eficaz de receber alertas sobre quaisquer comunicações ou prazos importantes relacionados com as obrigações fiscais.
- Confirmar os Contactos e Ativar o Envio de E-mails: Garantir que os contactos registados estão atualizados e optar pelo envio de e-mails ajuda na receção atempada de informações relevantes. Esta prática contribui para evitar possíveis esquecimentos ou falhas de comunicação.
Este conjunto de recomendações visa sensibilizar os contribuintes para a importância da gestão proativa das suas obrigações fiscais, prevenindo situações que possam resultar em coimas e multas. Cumprir as responsabilidades fiscais dentro dos prazos legalmente estabelecidos é a chave para manter uma relação harmoniosa com a Autoridade Tributária.
Proprietários com imóveis arrendados têm de entregar declaração ao Fisco este mês
A Declaração Mod. 44, segundo a AT, deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados da obrigação de emitir recibo de renda eletrónico. Esta declaração tem o objetivo de comunicar ao Fisco a identificação das rendas recebidas. O prazo para a entrega desta declaração é durante o mês de janeiro e pode ser efetuada através do Portal das Finanças.
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