Com o pagamento de impostos a atingir a generalidade dos contribuintes, são muitos os que se interrogam se podem beneficiar de algum tipo de isenção. Para casos específicos, a legislação fiscal portuguesa prevê isenções de IRS, IMI e IUC, oferecendo algum alívio a famílias com menores rendimentos ou que atendem a certos requisitos. Aqui fica uma visão abrangente sobre as condições de isenção, de acordo com o Forever Young.
Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório para proprietários de veículos, locatários em regime de leasing e adquirentes de veículos com reserva de propriedade. Mesmo que o veículo esteja imobilizado, o imposto deve ser pago anualmente, no mês de matrícula.
Contudo, a lei estipula isenções, como referem as disposições do artigo 5.º do Código do IUC. Entre os veículos isentos incluem-se:
- Motociclos da categoria A e veículos ligeiros de passageiros da categoria B que emitam até 180 g/km de CO₂, propriedade de pessoas com deficiência igual ou superior a 60%. No entanto, o montante da isenção está limitado a 240 euros.
- Veículos de entidades públicas, incluindo aqueles da administração central, regional e local, e veículos pertencentes às forças de segurança e associações humanitárias de bombeiros.
- Veículos com mais de 20 anos que façam parte de museus públicos e cuja utilização anual não ultrapasse os 500 km.
- Veículos elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
- Táxis, ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas.
Em determinadas situações, também se aplica uma isenção parcial de 50%, como nos casos de veículos das categorias C e D que operem em regiões autónomas.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Os proprietários de imóveis têm de pagar IMI anualmente, mas, em certas condições, podem estar isentos, tanto de forma temporária como permanente.
Isenção Temporária
Aplicável a imóveis adquiridos para habitação própria permanente, esta isenção destina-se a famílias que compraram casa nova e é válida por um período definido.
Isenção Permanente
A isenção vitalícia de IMI destina-se a famílias com menores rendimentos e depende de dois fatores essenciais:
- Rendimento Anual do Agregado Familiar: desde 2015, os agregados com rendimento anual inferior a 15.295 euros estão isentos do pagamento de IMI, correspondendo a 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), atualmente em 475 euros.
- Valor de Avaliação do Imóvel: além do rendimento, o imóvel não pode exceder um valor patrimonial de 66.500 euros, equivalente a 10 vezes o IAS.
Para que o pedido de isenção seja aprovado, o imóvel deve ser a residência fiscal do proprietário, com morada coincidente no Cartão de Cidadão. Esta isenção é perdida caso alguma condição deixe de se verificar ou se o IRS do agregado for entregue fora do prazo legal.
A partir de 2018, imóveis que funcionam como lojas de interesse histórico e cultural e estejam inventariados como tal pelos municípios também passaram a beneficiar de isenção de IMI.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
A entrega de IRS é obrigatória para todos os contribuintes com rendimentos acima de um determinado patamar. Contudo, certas condições podem desobrigar do pagamento, aplicando-se o chamado mínimo de existência.
Ficam isentos da entrega de IRS os contribuintes que:
- Recebam rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 9.150,96 euros sem retenção na fonte;
- Recebam juros de depósitos e outros rendimentos tributados por taxas liberatórias que não tenham sido englobados para tributação;
- Recebam rendimentos de atos isolados e subsídios da PAC até quatro vezes o valor do IAS (1.715,6 euros), desde que, em conjunto com outros rendimentos, não ultrapassem 4.104 euros anuais.
Se as condições forem cumpridas, a dispensa da entrega do IRS é automática, exceto se o contribuinte optar pela tributação conjunta, receber pensões de alimentos tributadas autonomamente, ou tiver rendimentos em espécie.
Evite surpresas: Consulte as regras de isenção
As isenções são uma ferramenta essencial para aliviar a carga fiscal de muitos agregados, mas é essencial que os contribuintes conheçam as condições para que não percam este benefício. Estar a par das regras e condições de isenção pode fazer a diferença, permitindo uma maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
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