Os promotores de projetos fotovoltaicos, que recorram às chamadas UPP (unidades de pequena produção, com potência até 1 megawatt) e decidam agregar algumas delas em projetos de média dimensão, ficarão livres da necessidade de submeter os empreendimentos a um procedimento de apreciação prévia para efeito de licenciamento ambiental, caso o somatório da potência dos parques fotovoltaicos não exceda os 12 megawatts (MW).
A decisão consta de um despacho conjunto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) publicado na terça-feira, que estipula as condições em que a vida desses promotores poderá ser facilitada: a primeira delas é que as centrais solares não se situem em área ambientalmente sensível.
Além disso, não podem exceder cumulativamente os 12 MW, não podem ficar a menos de dois quilómetros de outras centrais solares com mais de 1 MW e a ligação à rede elétrica não pode ter mais de 10 quilómetros de comprimento, nem mais de 30 kV de tensão.
A avaliação prévia da APA é um procedimento que esta entidade tem ao seu dispor para poder exigir que centrais solares de média dimensão se sujeitem a avaliação de impacto ambiental (AIA).
Já as centrais fotovoltaicas de maior dimensão estão legalmente obrigadas a regras mais apertadas em termos de licenciamento: em áreas sensíveis, qualquer central solar com mais de 20 MW tem de passar pela AIA, e fora de áreas sensíveis a AIA é exigida a projetos fotovoltaicos com mais de 50 MW.
“Nos últimos anos tem-se registado um elevado número de pedidos de apreciação prévia”, refere o despacho da APA e da DGEG.
“Tal permitiu à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) adquirir experiência suficiente no escrutínio destes pedidos e nesse contexto foi reconhecido que as unidades de produção com potência instalada inferior ou igual a 1 MW, apresentam características específicas, nomeadamente em termos de dimensão e de exigências de ligação à rede, que tornam este tipo de projetos não suscetíveis de provocar impactes negativos significativos, não sendo assim necessária a sua submissão ao procedimento de apreciação prévia”, pode ler-se no mesmo despacho.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL