O ministro da Economia defendeu, esta quarta-feira, que o país não vai superar o paradigma habitual de crescimento económico, se não sair do “síndrome do Portugal dos Pequeninos” e alertou para dificuldades em 2023, devido à provável recessão na Alemanha.
“O país não vai superar a questão do crescimento económico se não sair deste síndrome em que estamos do Portugal dos Pequeninos”, afirmou o ministro da Economia e do Mar, António Costa Silva, em audição conjunta das comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).
O governante destacou a importância da transformação do perfil produtivo da economia portuguesa, com a aposta na inovação e no desenvolvimento tecnológico.
“Sem que as pequenas [empresas] sejam médias nós não vamos sair, digamos, dos paradigmas habituais de crescimento”, vincou Costa Silva.
O ministro da Economia alertou ainda para um ano de 2023 “muito difícil”, apesar de “alguma resiliência na indústria e no sistema produtivo português”, devido à provável recessão económica na Alemanha.
“A indústria química alemã é um dos pulmões da indústria mundial, […] produz uma série de componentes que alimentam múltiplas indústrias e, se entrar em colapso, […] podemos também ter problemas no funcionamento de cadeias logísticas”, avisou o governante.
António Costa Silva reiterou ainda o valor que Sines pode vir a ter em toda a cadeia de valor das baterias e lembrou os cerca de 1.100 milhões de euros previstos no orçamento para a transição energética, apesar dos constrangimentos causados pela guerra na área da energia.
“O nosso recurso eólico ‘offshore’ [no mar] tem uma potência que é muito atrativa, [é preciso] transformar isso em criação de riqueza e de energia no país e o país pode perfeitamente ser um polo de exportação de energia renováveis para o futuro”, apontou Costa Silva.
O ministro destacou também medidas fiscais contempladas no orçamento, tais como a eliminação do prazo para dedução dos prejuízos fiscais e a duplicação do valor que pode ser taxado a 17% no IRC.