Um caso judicial em França reacendeu o debate sobre os limites entre a cultura corporativa e os direitos individuais dos trabalhadores. O processo julgado pelo Tribunal de Paris, amplamente comentado dentro e fora do país, envolve o despedimento de um funcionário que recusou participar em atividades lúdicas promovidas pela sua empresa.
Tribunal ordena reintegração
Segundo o jornal espanhol AS, o Tribunal de Recurso de Paris determinou a reintegração do trabalhador e declarou nulo o seu despedimento, condenando a empresa Cubik Partners a pagar 503.118€ líquidos.
A justificação apresentada pela entidade patronal baseava‑se na alegada falta de adaptação do funcionário a um ambiente “descontraído e festivo” que a empresa pretendia promover.
Caso remonta a mais de uma década
O trabalhador, identificado nos autos como Sr. T, foi contratado em 2011 como consultor e despedido em 2015. Em 9 de novembro de 2022, o tribunal reconheceu que o despedimento, fundado na recusa em aderir à política “fun & pro” da empresa, violava a liberdade de expressão e os direitos de personalidade, anulando o acórdão anterior e remetendo o processo para novo julgamento.
A decisão de 30 de janeiro de 2024 foi proferida pelo Tribunal de Recurso, que declarou o despedimento nulo, ordenou a reintegração e fixou a indemnização (c. 500 mil €).
Debate sobre cultura empresarial
De acordo com o AS, o caso reforça que a recusa em participar em práticas recreativas, sobretudo quando implicam comportamentos intrusivos ou pressão social, não constitui fundamento legítimo para despedimento, por colidir com liberdade de expressão/opinião e direitos de personalidade do trabalhador.
E em Portugal?
Em Portugal, o despedimento disciplinar só é válido com justa causa (art. 351.º Código do Trabalho). O dever de obediência (art. 128.º CT) não cobre ordens que atinjam direitos de personalidade (arts. 14.º a 16.º CT).
Recusar convívios ou “team building” alheios às funções dificilmente encaixa na justa causa, num litígio semelhante, o trabalhador poderia obter reintegração ou indemnização por despedimento ilícito.
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