Dividir uma compra em três ou quatro prestações pode tornar o preço mais fácil de encaixar no orçamento. Porém, a soma de vários pagamentos continua a representar um compromisso financeiro. É neste contexto que a União Europeia prepara um reforço da proteção dos consumidores que utilizam soluções de “compre agora, pague depois“.
Segundo o Banco de Portugal, a nova diretiva sobre crédito aos consumidores alarga as regras aos produtos conhecidos como buy now, pay later (BNPL), aos pequenos créditos e aos financiamentos sem juros nem outros encargos.
O que significa comprar agora e pagar depois
Nestes planos, o consumidor recebe o produto e paga o valor mais tarde ou em várias parcelas. Frequentemente, existe uma empresa financeira que adianta o dinheiro ao comerciante e recebe depois os pagamentos do comprador.
Mesmo quando não há juros, é necessário cumprir o calendário acordado. Dependendo do contrato, um atraso pode originar encargos. O risco aumenta quando se acumulam compras em diferentes lojas ou plataformas, cada uma com as suas datas de cobrança.
Porque é importante a data de 20 de novembro
A Diretiva (UE) 2023/2225 estabelece 20 de novembro de 2026 como data de aplicação das medidas nacionais, uma semana antes da Black Friday, que este ano se realiza a 27 de novembro. O prazo para os Estados adotarem e publicarem a legislação necessária terminou em novembro de 2025.
Existe, contudo, uma distinção importante: a diretiva precisa de ser transposta para a legislação nacional. A data europeia, por si só, não permite garantir que todas as novas obrigações serão automaticamente exigíveis às empresas em Portugal.
Na consulta efetuada em 17 de outubro, a base oficial EUR-Lex apresentava zero medidas de transposição comunicadas por Portugal. Este registo não equivale, isoladamente, a uma confirmação de que nenhum diploma nacional existe, mas impede apresentar a aplicação portuguesa como um processo já concluído.
Mais informação antes de aceitar o financiamento
Entre as alterações previstas está uma apresentação mais clara dos custos. O Banco de Portugal explica que a primeira página da ficha de informação deverá destacar o montante financiado, os juros, a taxa anual de encargos efetiva global — a TAEG — e os custos de atraso.
A informação deverá também ser legível nos dispositivos digitais, incluindo telemóveis. Na publicidade, ficam proibidas mensagens que sugiram que contrair crédito melhora a situação financeira do consumidor, passando a estar prevista uma advertência sobre os riscos e custos associados.
Capacidade de pagamento e prazo para desistir
O novo quadro reforça a avaliação da capacidade de reembolso: antes de conceder financiamento, o credor deve verificar se o cliente consegue suportá-lo. O objetivo é reduzir a concessão de crédito que possa conduzir ao sobre-endividamento.
Está igualmente previsto um prazo de 14 dias para desistir do contrato de crédito, nos termos aplicáveis. Este direito respeita ao financiamento e não deve ser confundido com uma autorização para ficar com o produto sem o pagar.
Nem todos os pagamentos adiados ficam abrangidos
A diretiva mantém exceções para determinados adiamentos concedidos pela própria loja, sem financiamento de terceiros, sem juros e sem outros encargos, além de custos limitados de atraso.
Em regra, esta exclusão exige pagamento integral até 50 dias após a entrega. Para certas grandes empresas que vendem à distância, o prazo é mais curto: 14 dias, sujeito às restantes condições previstas no diploma.
Antes da Black Friday, faça a conta ao conjunto das prestações
Num exemplo meramente ilustrativo, três compras de 180, 120 e 90 euros, divididas cada uma em três prestações mensais sem custos, representam 130 euros por mês durante três meses, se os pagamentos coincidirem. O compromisso total é de 390 euros.
Antes de aceitar, confirme o valor total, as datas de cobrança e as consequências de um pagamento falhado. Guarde também as condições e a simulação: uma prestação pequena deve ser avaliada juntamente com todas as outras despesas já assumidas.
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