O aumento extraordinário de 1,25% das pensões de reforma em 2025, recentemente aprovado na Assembleia da República, é uma medida destinada a apoiar os pensionistas face ao aumento do custo de vida. Contudo, esta actualização não será aplicada de forma universal, excluindo as pensões de reforma cujo montante ultrapasse um determinado valor.
Numa publicação de um grupo de Facebook dedicado a reformados e pensionistas, citada pelo Polígrafo, é levantada a questão: “as reformas superiores a 1.600 euros já não terão o aumento adicional de 1,25% em 2025?”.
Está em causa a aprovação, pela Assembleia da República, no dia 28 de novembro, de uma proposta apresentada pelo PS para alteração do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). Esta proposta prevê a atribuição de um aumento extraordinário de 1,25% nas pensões de reforma até 1527,78 euros, com efeitos a partir de janeiro do próximo ano.
A referida proposta foi aprovada com os votos favoráveis dos deputados do PS, PCP, Bloco de Esquerda, Livre e PAN, enquanto o Chega optou pela abstenção. Os partidos que sustentam o Governo: PSD e CDS-PP, bem como o Iniciativa Liberal, votaram contra a medida.
O Polígrafo explica que “esta alteração ao OE2025 estabelece que, no próximo ano, ‘o Governo procede a uma atualização extraordinária das pensões, com efeitos a 1 de janeiro’. A qual será ‘efetuada pela aplicação de um acréscimo de 1,25 pontos percentuais à taxa da atualização regular anual das pensões, efectuada em janeiro de 2025’, abrangendo as pensões de invalidez, velhice e sobrevivência pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações ‘até três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais [IAS]’”.
Em suma, o aumento extraordinário de 1,25% será aplicado apenas às pensões até ao limite máximo de 1.527,78 euros por mês, ficando excluídas as pensões de valor superior.
Segundo as estimativas da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), esta medida representará um impacto orçamental anual permanente de 273,8 milhões de euros, equivalente a 0,09% do Produto Interno Bruto (PIB).
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